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Assinatura digital qualificada: A obrigatoriedade que o Moloni simplifica gratuitamente!

O Moloni preparou uma solução para assegurar o cumprimento das novas diretrizes.

Segundo o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 18/2019, a partir de 1 de janeiro de 2023, é obrigatório que a emissão de uma fatura eletrónica inclua uma assinatura digital qualificada.

Assinatura digital qualificada: A obrigatoriedade que o Moloni simplifica!
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MEO
O que é a Assinatura digital qualificada?
A assinatura digital qualificada é um dos requisitos da faturação eletrónica, que permite assegurar a autenticidade da assinatura de um documento digital, revestindo-o de valor probatório conferido pela lei.
Vantagens da assinatura digital qualificada
  • Tem a mesma validade legal do que uma assinatura à mão, podendo ser utilizada em softwares preparados para assinar documentos digitalmente.
  • Comprova a legalidade do documento como sendo original, emitido pelo sistema da empresa e a sua veracidade.
  • Fature a empresas da administração pública cumprindo as regras legais, podendo optar pelo formato PDF ou XML.
O que é a Assinatura digital qualificada?
A sua empresa está preparada para esta obrigatoriedade?
O Moloni apresenta uma solução confiável e totalmente integrada a partir da criação de uma conta de assinatura na AMA SAFE.
Esta plataforma permite a certificação de atributos profissionais para atribuição de assinaturas digitais qualificadas que poderão ser usadas em faturas eletrónicas, cumprindo assim a lei.
A sua empresa está preparada para esta obrigatoriedade? O Moloni apresenta uma solução confiável e totalmente integrada a partir da criação de 
            uma conta de assinatura na AMA SAFE.
Perguntas frequentes
A assinatura digital qualificada é sempre necessária?
A sua empresa está abrangida pela obrigatoriedade da assinatura digital qualificada?
Qual a diferença entre a assinatura digital qualificada e o selo digital qualificado?
Que documentos devem ser assinados?
Como verificar a legalidade de uma fatura?
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