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Comunicação de inventário: o que fazer?

Publicado a 15-01-2025
2 minutos de leitura

Descubra como realizar a comunicação de inventário à Autoridade Tributária, os prazos, quem está obrigado e os passos essenciais para cumprir esta obrigação fiscal em Portugal.

A comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigação fiscal essencial para as empresas em Portugal. Esta obrigação aplica-se às entidades com contabilidade organizada e sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional.

O envio desta informação é realizado anualmente, independentemente de existirem ou não inventários no final do ano fiscal. A submissão é efetuada através do Portal das Finanças e constitui um elemento fulcral para assegurar a transparência fiscal e o cumprimento das normas de gestão e reporte de inventários.

Objetivos da comunicação de inventários

A comunicação de inventários visa facilitar a gestão empresarial e fiscal. Entre os seus principais objetivos destacam-se:

    • Gestão de recursos: Apoiar as empresas na monitorização das quantidades de matérias-primas disponíveis para produção;
    • Avaliação de mercadorias: Permitir a identificação de bens destinados à venda;
    • Controlo de stocks: Determinar o valor dos bens armazenados no final do exercício fiscal.

Para a AT, esta obrigação constitui uma ferramenta de fiscalização, promovendo a transparência nas operações comerciais e prevenindo eventuais irregularidades fiscais.

Quem está obrigado a comunicar inventários?

Estão abrangidas pela obrigação de comunicação de inventários as entidades que:

    • Tenham sede ou estabelecimento em Portugal - inclui empresas com domicílio fiscal no território nacional;
    • Possuam contabilidade organizada - estão legalmente obrigadas a manter registos contabilísticos detalhados.

Estas entidades devem registar as existências ao longo do ano, recorrendo a sistemas de inventário. Caso não existam inventários no final do exercício fiscal, também é necessário informar a AT sobre a inexistência de stocks, através do Portal das Finanças. Saiba como fazê-lo no nosso guia de apoio.

Quem está dispensado da comunicação de inventários?

As seguintes entidades estão dispensadas desta obrigação:

    • Empresas enquadradas no regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC;
    • Entidades independentemente do volume de faturação anual, desde que não estejam obrigadas a manter contabilidade organizada.

Os inventários têm de ser valorizados em 2025?

De acordo com o artigo 284.º da Lei n.º 82/2023, os sujeitos passivos estão dispensados de entregar inventários valorizados, salvo se forem obrigados a manter um sistema de inventário permanente.

Como funciona a comunicação de inventários à AT?

O processo envolve a submissão de um ficheiro detalhado contendo informações sobre os bens existentes no último dia do exercício fiscal (geralmente o dia 31 de dezembro). Este ficheiro deve incluir:

    • Categoria do produto: Classificação como matérias-primas, mercadorias ou produtos acabados;
    • Código e descrição dos produtos: Identificação clara de cada item;
    • Quantidades: Valores atualizados dos stocks;
    • Unidade de medida: Exemplos incluem quilogramas, metros ou unidades;
    • Prazos para submissão da comunicação de inventários.

O prazo para comunicar o inventário relativo ao exercício fiscal termina a 31 de janeiro do ano seguinte. Assim, os inventários referentes a 2024 devem ser submetidos até 31 de janeiro de 2025.

Para empresas com períodos de tributação distintos do ano civil, a comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte ao término do respetivo período fiscal.

Consulte o nosso guia de apoio e saiba como exportar um ficheiro de inventário da sua conta Moloni.

Como submeter o inventário?

O envio do inventário à AT segue estes passos:

    • Aceder ao Portal das Finanças: Utilize as credenciais da entidade.
    • Selecionar a secção de inventários: Disponível na área do e-Fatura.
    • Preencher as informações: Identifique o período fiscal e carregue o ficheiro.
    • Declaração de inexistência: Caso não existam inventários, selecione a opção “Não possuo existências” e submeta.
    • Carregar o ficheiro: Submeta o documento no formato exigido (XML ou CSV).
    • Guardar o comprovativo: Essencial para auditorias futuras.

A utilização de ferramentas de gestão e controlo de stocks, como o Moloni, simplifica este processo. Consulte o nosso guia de apoio e saiba como submeter o ficheiro corretamente.

E não se esqueça que cumprir esta obrigação é um passo importante para garantir a transparência e a conformidade fiscal da sua empresa.

Joana Garcia
Joana Garcia
Copywriter e Content Writer na Moloni, a Joana é apaixonada por comunicação. Adora viajar e não começa o dia sem um bom café.
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