Assuntos fiscais
Decreto-lei n.º 28/2019: O que muda no Moloni?
Publicado a 26-06-2019
Do Decreto-lei n.º 28/2019 fazem parte algumas alterações relativas à emissão de documentos no Moloni. Conheça todos os pormenores.
Publicado a 15 de Fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 regulamenta novas obrigações relativamente ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
Como já tínhamos referido anteriormente neste artigo, o objetivo destas medidas é simplificar processos e facilitar o relacionamento entre empresas e consumidores.
Por isso, colocamos em prática estas alterações e algumas já estão disponíveis na sua conta Moloni.
As alterações no Moloni resultantes deste decreto-lei são:
- Exportação de SAF-T entre 2 intervalos de datas diferentes.
A partir de agora também pode optar por exportar o ficheiro SAF-T dentro de um período de datas específico. - Deixa de ser obrigatória a identificação do cliente em faturas de valor superior a €1000.
Tal como para os documentos de valor inferior, o Moloni irá adicionar a opção "Desconhecido" à morada, "0000-000" ao Código Postal, e 999999990 ao contribuinte que corresponde à figura de Consumidor Final. - Sempre que um documento de transporte seja impresso em mais de 3 vias, a 4.ª via passou a ter impressa a expressão: "Cópia de documento não válida para os fins previstos no regime de bens em circulação".
Consulte este Guia para saber mais sobre a impressão de documentos de transporte. - Os documentos que permitam a conferência de artigos passaram a imprimir também a data e a hora em que o documento foi emitido.
Existe ainda uma indicação expressa de que o documento não constitui fatura.
Mantenha-se atento às nossas comunicações para mais novidades sobre este tema.
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