Assuntos fiscais
Inexistência de faturação - o que fazer?
Sabia que é obrigatória a comunicação de inexistência mensal de faturação? Nós explicamos-lhe tudo!
Até janeiro de 2023, a AT considerava que quando as empresas não entregavam o ficheiro SAF-T, ou o entregavam em branco, não tinham faturado. Contudo, a Lei foi alterada e passou a ser obrigatório realizar também esta comunicação mensal.
Inexistência de faturação - o que significa?
Tem uma empresa com atividade aberta mas não emitiu faturas nem documentos de conferência durante um mês inteiro? Comunique à Autoridade Tributária (AT). A comunicação da inexistência de faturação é uma obrigação fiscal para empresas que não emitiram qualquer documento dos tipos referidos durante um mês. Tal como é obrigatório comunicar todos os documentos através da submissão do ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte, também o é se não tiver emitido.
Tem uma empresa que só opera no Verão? Comunique!
Apesar de se aplicar a todas as empresas e ENI (Empresário em Nome Individual), esta obrigação fiscal é especialmente direcionada a empresas que não emitem documentos fiscalmente relevantes recorrentemente, ou seja, que o fazem apenas de forma esporádica, tal como atividades sazonais do setor do turismo e outros, ou empresas que se encontram inativas, apesar de ainda não terem comunicado o término da atividade nas Finanças.
No entanto, quem costuma emitir faturas regularmente e, num determinado mês, não o faz, deve realizar a comunicação mensal por inexistência de faturação.
Como posso comunicar a inexistência de faturação?
Esta comunicação é realizada diretamente no portal e-Fatura. É um processo bastante simples, e que evita transtornos com a AT:
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- Aceda ao Portal e-Fatura;
- Selecione Faturas > Emitente > Comunicar;
- Introduza o NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Opte pela comunicação mensal por inexistência de faturação;
- Selecione o período para o qual pretende comunicar;
- Assinale a opção "Declaro que não emiti, no mês indicado, Documentos cuja obrigação de comunicação à AT esteja prevista no Decreto-Lei nº 198/2021, de 24 de agosto.";
- Submeta.
E se não comunicar à AT a inexistência de faturação?
Ocorre em incumprimento fiscal, o que significa que mais cedo ou mais tarde a AT irá contactá-lo para prestação de apoio ao cumprimento voluntário e/ou aplicação de coima.
Consulte a lista de Questões Frequentes no Apoio ao Contribuinte na página oficial do Portal e-fatura e esclareça todas as suas dúvidas.
E lembre-se, no dia 1 de cada mês, comunicamos-lhe a Agenda Fiscal que inclui todas as datas importantes! Só tem de estar atento ao seu e-mail!
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