Assuntos fiscais
Novas Tabelas de IRS: Saiba tudo aqui!
Entram em vigor, a partir do dia 1 de julho, as novas Tabelas de IRS. São estas tabelas que definem a retenção na fonte, ou seja, quanto é que cada trabalhador ou pensionista terá de descontar da sua remuneração mensal, para pagamento ao Estado.
Tabelas de IRS para o segundo semestre de 2023
Confira abaixo a lista das tabelas do IRS que se aplicam a residentes em território continental no segundo semestre de 2023:
Trabalhadores
I - Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes
R=Remuneração Total
II - Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes
R=Remuneração Total
III - Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes
R=Remuneração Total
IV - Trabalho dependente: Casado único titular, sem dependentes
R=Remuneração Total
V - Trabalho dependente: Casado único titular, com um ou mais dependentes
R=Remuneração Total
VI - Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes, deficiente
VII - Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente
VIII - Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente
IX - Trabalho dependente: Casado único titular, sem dependentes, deficiente
X - Trabalho dependente: Casado único titular, com um ou mais dependentes, deficiente
Pensionistas
XI - Pensões: Não casado ou casado dois titulares
R=Remuneração Total
XII - Pensões: Casado único titular
R=Remuneração Total
XIII - Pensões: Não casado ou casado dois titulares, deficiente
XIV - Pensões: Casado único titular, deficiente
XV - Pensões: Não casado ou casado dois titulares, deficiente das Forças Armadas
XVI - Pensões: Casado único titular, deficiente das Forças Armadas
O que muda?
Com a entrada das novas tabelas de IRS, a maioria dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas retém menos imposto por mês, o que se traduz num ligeiro aumento do salário líquido mensal.
Contudo, o IRS a pagar relativo a 2023 não é afetado por esta alteração, ou seja, a taxa de imposto mantém-se. Trata-se apenas de adiantar menos dinheiro por mês ao Estado.
Como se calcula a retenção na fonte do IRS?
(Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)