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DL n.º 28/2019 - Novos prazos para a faturação certificada

Atualizado a

Conforme despacho do governo n.º 254/2019-XXI, foram estabelecidos novos prazos para cumprir as alterações fiscais emergentes do Decreto-lei n.º 28/2019.

Um despacho divulgado hoje, dia 28 de Junho, assinado pelo Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, regulamenta novos prazos para as obrigações relativas ao processamento de faturas, que constam no Decreto-lei n.º 28/2019.

Desta forma, o documento refere que "as obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.º 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020."

Por outro lado, "obrigações de comunicação de informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações."

Por isso, foram definidas novas datas para a aplicação destas medidas, sem a existência de qualquer penalização

Publicado a 15 de Fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 definia um conjunto de novas obrigações relativas à emissão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. 

De entre os vários artigos dispostos no diploma, é estabelecido, por exemplo, que tipo de empresas são obrigadas a emitir documentos fiscais relevantes através de um software certificado de faturação.

Saiba mais informação sobre este Decreto-Lei aqui.

No Moloni já colocamos em prática estas alterações. Saiba aqui quais as que já estão disponíveis.

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