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DL n.º 28/2019 - Novos prazos para a faturação certificada

Publicado a 28-06-2019

Conforme despacho do governo n.º 254/2019-XXI, foram estabelecidos novos prazos para cumprir as alterações fiscais emergentes do Decreto-lei n.º 28/2019.

DL n.º 28/2019 - Novos prazos para a faturação certificada

Um despacho divulgado hoje, dia 28 de Junho, assinado pelo Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, regulamenta novos prazos para as obrigações relativas ao processamento de faturas, que constam no Decreto-lei n.º 28/2019.

Desta forma, o documento refere que "as obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho n.º 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020."

Por outro lado, "obrigações de comunicação de informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações."

Por isso, foram definidas novas datas para a aplicação destas medidas, sem a existência de qualquer penalização

Publicado a 15 de Fevereiro de 2019, o Decreto-Lei n.º 28/2019 definia um conjunto de novas obrigações relativas à emissão de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. 

De entre os vários artigos dispostos no diploma, é estabelecido, por exemplo, que tipo de empresas são obrigadas a emitir documentos fiscais relevantes através de um software certificado de faturação.

Saiba mais informação sobre este Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 28/2019.

No Moloni já colocamos em prática estas Alterações ao Decreto-Lei n.º 28/2019 as que já estão disponíveis.

 

 
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