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Posso beneficiar do IRS Jovem?

Publicado a 14-04-2025
2 minutos de leitura

És recém-chegado ao mundo do trabalho e andas um pouco perdido no IRS? Vamos descomplicar e ver quais as vantagens e as principais diferenças do IRS Jovem.

Preparado para perceber o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Jovem?

O que é o IRS Jovem? 

O IRS Jovem é uma medida implementada pelo Governo para beneficiar quem começa a trabalhar, durante 10 anos (seguidos ou interpolados) a partir do momento que deixou de fazer parte do agregado familiar dos pais. Este está disponível para pessoas até aos 35 anos de idade, que sejam trabalhadores dependentes (Categoria A) e trabalhadores por conta própria (Categoria B), em Portugal.

Quais as principais diferenças para o IRS “normal”?

Primeiro,  importa reforçar que os prazos referentes ao IRS são os mesmos. Ou seja, por exemplo, em 2025 entregas o IRS Jovem correspondente ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024. 

A isenção  sobre os rendimentos é aplicada da seguinte forma:

    • 100% - no primeiro ano de atividade profissional;
    • 75% - entre o segundo e o quarto ano de atividade profissional;
    • 50% - entre o quinto e o sétimo ano de atividade profissional;
    • 25% - entre o oitavo e o décimo ano de atividade profissional.

Existem exceções?

Sim, há exceções para quem pode beneficiar do IRS Jovem, são elas:

    • Não ter a situação tributária regularizada;
    • Quem beneficie ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, como previsto no Artigo 58º - A do EBF;
    • Aqueles que beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;
    • Os que tenham optado pela tributação nos termos do Artigo 12.º - A do Código do IRS (Programa Regressa).

Aconselhamos que consultes sempre o Portal dos Serviços Públicos da República Portuguesa e podes, também, ver mais pormenores no nosso artigo sobre o IRS.

Obs: O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas laborais, tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.

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