Assuntos fiscais
SAF-T: Novo prazo de comunicação dos documentos para 2020
O prazo de comunicação dos ficheiros via SAF-T (PT) ou Webservices foi novamente alterado.
O prazo de comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária via SAF-T ou Webservices foi novamente alterado.
A partir de agora, esta comunicação passa a ser feita até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão do documento.
Esta nova data, que já tinha sido anunciada durante o ano de 2019, entrou agora em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2020 e encontra-se regulamentado no Artigo 16.º da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro.
Esta Lei tem como objetivo a introdução de "melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes".
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Ative a comunicação automática de documentos de faturação para a Autoridade Tributária e assegure o cumprimentos das suas obrigações fiscais.
Sempre que criar um documento no Moloni será comunicado de forma automática, tornando-se uma alternativa mais cómoda ao tradicional envio do ficheiro SAF-T (PT).
Saiba mais sobre a comunicação com a AT:
- Comunicar com a Autoridade Tributária em tempo real
- Como exportar um ficheiro SAF-T (PT)?
- O que é o SAF-T (PT)?
- Configurar o envio em diferido dos documentos à Autoridade Tributária