Contabilidade
O que preciso de saber sobre Guias de Transporte?
Uma Guia de Transporte é um documento com validade fiscal que é emitido por uma empresa (sujeita a aplicação do IVA) e que deve acompanhar a circulação de mercadorias em território nacional. Não obstante, podem existir exclusões que estão previstas na lei através do diploma do Regime de Bens em Circulação.
Para o processamento de documentos de transporte, estes devem ser emitidos pelos seguintes meios:
- Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade dos documentos emitidos;
- Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela autoridade tributária;
- Através de software produzido internamente pela empresa ou por outra pertencente ao mesmo grupo económico;
- Diretamente no Portal das Finanças;
- Em papel, utilizando impressos numerados seguida e tipograficamente.
- Os documentos emitidos através de programa informático certificado e em papel com impressos numerados seguida e tipograficamente deverão ser emitidos em triplicado.
- Além da obrigatoriedade de emissão, passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos emitidos, antes do início do transporte. Esta comunicação pode ser feita da seguinte forma:
- Por transmissão eletrónica de dados para a AT, no caso do Documento de Transporte devidamente autenticado e no caso da respetiva emissão ser feita no site das finanças;
- Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com a indicação dos elementos essenciais do documento emitido e com a obrigatoriedade de os mesmos dados serem inseridos no Portal da Finanças até ao 5º. dia útil seguinte.
Sempre que a comunicação dos elementos dos Documentos de Transporte seja feita eletronicamente, é atribuído um código de autorização a essa comunicação, código que faz dispensar a impressão do documento comprovativo.
De realçar que, a comunicação prévia do transporte acima descrita, não é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA que, no período anterior, tenham tido um volume de negócios (Sobre o qual recai o Imposto sobre o Rendimento) inferior a €100.000.