Blog do Moloni

O que é o regime simplificado e como funciona?

Publicado a 16-04-2025
3 minutos de leitura

Comecemos pelo fim. Porque é que interessa saber isto? Para conheceres a linguagem das regras que se aplicam a ti e para conseguires navegar pelas dúvidas à volta disto tudo. Não é essa a razão principal para aprendermos um bocadinho mais sobre burocracia? É  a entender conceitos-base como este que o financês deixa de ser tão impenetrável. 

Espero que, caso nunca tenhas entendido bem o que é o regime simplificado, se comece a fazer luz na tua cabeça e que percebas finalmente as fundações sobre as quais se constrói a lógica dos impostos para trabalhadores independentes. 

Dois regimes de tributação

Quando pensamos em imposto, pensamos numa taxa sobre o dinheiro que ganhamos. No entanto, o dinheiro que ganhamos não é o mesmo que faturamos. Além disso, o que ganhamos - e que é entendido como rendimento - difere mediante o nosso regime de tributação. 

Existem em Portugal dois regimes de tributação, ou seja, duas formas de funcionar fiscalmente: o regime simplificado, que é abordado neste texto de forma mais detalhada, e o regime de contabilidade organizada, que vamos falar também, porque a comparação entre os dois ajuda a percebê-los melhor.

O regime simplificado

É a forma simplificada de entender a tributação (os impostos). É o regime para atividades pequenas e pouco complexas, como os freelancers. 

Os pontos importantes a reter são:

    • Como funciona o standard para os trabalhadores independentes. Se és freelancer, este será o teu regime por defeito.
    • Como independente, podes optar por contabilidade organizada, caso faça sentido.
    • Como independente, se faturares mais de 200.000 € por ano, és obrigado a mudar para contabilidade organizada.
    • O imposto incide sobre uma parte do rendimento, enquanto o resto é considerado despesa.

Como funciona

No regime simplificado há percentagens standard para aquilo que é considerado rendimento sujeito a imposto. Por serem standard, entende-se que esta é uma maneira simplificada de funcionamento. 

A fatia do rendimento sujeito a imposto vai ser igual para todos os que vendem o mesmo produto ou que prestem o mesmo serviço. Por exemplo, eu, como designer independente, sei que na minha faturação, 75% são considerados rendimentos e o restante (25%) é considerado uma despesa necessária para o meu trabalho acontecer.

Estes 75% são comuns à larga maioria dos trabalhadores independentes. Esta percentagem é originária do coeficiente de 0,75% aplicado a todas as atividades da lista do anexo I do artigo 151.º do CIRS. No entanto, há outros coeficientes que podem ser consultados no artigo 31.ª.

Posto isto, do total que faturei como designer, apenas 75% vão contar para imposto. O resto é tido como despesa.

A contabilidade organizada

Do outro lado temos a contabilidade organizada:

    • É o regime das despesas.
    • Obriga a contratar um contabilista para tratar das contas.
    • Obriga a ter software de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT), como o Moloni.
    • O imposto é aplicado sobre o lucro (calculado a partir da faturação - despesas).

Como funciona 

Ao total da faturação é subtraído o total das despesas - o que resulta no lucro. O imposto vai incidir sobre o lucro. Ou seja, na contabilidade organizada, o imposto é aplicado sobre o dinheiro ganho (lucro), calculado ao cêntimo. 

Uma empresa que fature 1.000.000 € (um milhão de euros) e que gaste 990.000 €, só vai pagar imposto sobre 10.000 € de lucro. Isto, claro, falando de uma maneira muito plena e simplista, porque se pagam impostos de várias formas. Por exemplo, os salários também são tributáveis. O importante aqui é entender o mecanismo essencial. Contudo, na fiscalidade há várias camadas que podem ser adicionadas. 

Resumindo, na contabilidade organizada é calculado o lucro. 

Faturação - despesas = lucro

O imposto da empresa vai incidir sobre esse valor.

Quando deixa de compensar

Ora, é fácil perceber que se, como trabalhador independente, a minha despesa ultrapassa a fatia standard que me é aplicada vou estar a pagar mais imposto no regime simplificado. 

Vamos a um exemplo.

Se no regime simplificado o máximo de despesa enquanto designer é 25%, caso eu contrate outras pessoas e forme uma equipa, provavelmente cerca de 40% a 60% da minha faturação vai passar a despesa. Contudo, continuo a pagar imposto sobre 75% do que ganho. Estou a perder. 

É nesta e noutras situações que é recomendado que fales com um contabilista para te ajudar a fazer as contas e comparar cenários: vale a pena mudar para contabilidade organizada e continuar independente? Ou é melhor criar uma empresa e mudar a minha de forma jurídica?

Não há uma resposta certa, depende dos teus objetivos. Sejam eles quais forem, será sempre importante aprenderes o básico de contabilidade e tomares essas decisões com mais consciência. 

Sofia Rocha e Silva
Sofia Rocha e Silva
Designer freelancer, cedo percebi que faturar como trabalhador independente tem muito que se lhe diga. Por isso, criei o projeto Luscofia que ajuda freelancers e pequenos empresários a descomplicar a faturação. Mensalmente, partilho com a Moloni dicas sobre faturação para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria.
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