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O que mudou com o estatuto dos profissionais da cultura?
Dúvidas sobre o EPAC? Saiba o que mudou.
Apesar do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2022, só em outubro é que a nova taxa começou a ser obrigatória, por isso é justo dizer que fez um ano que profissionais e clientes da cultura andavam a fazer ginástica mental para perceberem as novas regras, as suas excepções e como aplicá-las. Na altura percebemos que havia ainda muita coisa (as ditas exceções, as dúvidas e contextos diferentes) que não estavam previstas na lei e que seria preciso afinar várias coisas.
Um ano depois, como podemos resumir o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)?
O que é o EPAC?
O EPAC é um regime jurídico especialmente criado para profissionais da cultura. Foi motivado pela pandemia e pela paragem abrupta nas indústrias culturais, que pôs a descoberto a precariedade e a falta de proteção social de muitos profissionais da cultura, em particular aqueles cuja atividade é muito flutuante ao longo do ano.
Estão abrangidos pelo EPAC todos os profissionais que tenham códigos da lista que vem junto com o estatuto, tanto nas categorias de criação, autoria, e técnica como de mediação.
Uma das novidades que o EPAC trouxe, logo a partir de 1 de janeiro, foi a inscrição no REPAC (Registo dos Profissionais da Área da Cultura), cujo objetivo principal foi fazer um levantamento oficial do sector cultural para ajudar a perceber as necessidades reais. Outra, foi a clarificação do regime laboral dentro da área da cultura e de como os contratos devem ser feitos (o objetivo é sempre incentivar à criação de um contrato de trabalho, como oposição à prestação de serviços). A terceira novidade é um regime de proteção social especial. No curto prazo, e de forma pragmática, é a inscrição no REPAC é o que permite aos profissionais aceder ao subsídio dentro desse regime de proteção social especial.
Vamos por partes.
Inscrição no REPAC
A inscrição no REPAC é facultativa. Faz-se a partir do site do IGAC e só está dependente de dois critérios: primeiro, claro, ter atividade aberta e depois, claro também, ter atividade dentro de pelo menos um dos códigos da lista que torna o profissional elegível para o EPAC.
Porque é que me hei-de inscrever no REPAC? Perguntam vocês. Bem, é a inscrição neste diretório que permite beneficiar do subsídio por suspensão de atividade, o tal que foi criado especialmente para estas circunstâncias. Se não estiveres inscrito, não o podes pedir.
Um regime laboral mais claro
No estatuto está bem explícita a diferença que deve haver entre um funcionário e um prestador de serviços. Embora esta diferença seja transversal a todos os sectores (e é aquilo que nos permite perceber quem está em situação de falso recibo verde), na cultura, pela frequência de contratos de prestação de serviços, é importante que as fronteiras sejam delimitadas.
Em resumo, a diferença está na autonomia e no nível de obrigações laborais formais. Ou seja, se a forma do trabalho for definida pelo cliente (o local de trabalho, o horário, os equipamentos, a forma de pagamento, a chefia), este é o aspecto de um contrato de trabalho. Um prestador de serviços deve ter independência para decidir tudo isto do seu lado, comprometendo-se apenas com os resultados acordados com o cliente.
Além disso, quem só tem atividade cultural e passa a usar este regime, não tem de voltar a entregar declarações trimestrais. Isso significa que o cálculo é feito automaticamente, mas também que não há espaço para variação da contribuição a pagar, e também significa que se está a perder a isenção que há nos casos de acumulação com trabalho por conta de outrem e trabalho independente. Segundo Joana Martins e outras contabilistas que tenho ouvido, isto é o tipo de coisa que ainda deve ser afinada; de facto não é justo para quem acumula estar a perder a isenção.
O subsídio por suspensão da atividade cultural
A lógica aqui é simples: se há um novo subsídio, tem de haver maneira de o sustentar. O dinheiro tem de vir de algum lado.
Foi criado o Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Cultura, gerido pela Segurança Social; as taxas novas, coimas e juros relacionados com o EPAC vão alimentar este fundo. Ao pedir o subsídio por suspensão de atividade cultural, é deste fundo que o dinheiro sai.
Para pedir o subsídio há alguns critérios:
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- Primeiro, como já escrevi, é preciso estar inscrito no REPAC;
- Depois, ter atividade aberta;
- Morar em Portugal;
- Finalmente, os critérios habituais para atribuição de subsídios: um prazo de garantia de 180 com contribuições (ou seja, ter pago contribuição da Segurança Social nos últimos 6 meses) e não ter dívidas à Segurança Social.
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É possível pedir o subsídio no mês seguinte a não haver rendimentos (há um prazo de 30 dias para fazer o pedido). O que significa concretamente não ter rendimentos? Para quem está em regime simplificado (trabalhadores independentes), vai ser quando no mês anterior a pedir o subsídio tiver pago a contribuição mínima de segurança social (que é 20€, mesmo quando não existe faturação). Para quem tem contabilidade organizada (empresas) é literalmente quando não há faturação e tem de ser o contabilista a tratar.
O subsídio dura entre 3 e 6 meses, vai depender das contribuições passadas do profissional que o está a pedir. A excepção de tempo é para quem tem +7 anos de descontos para a Segurança Social e +55 anos, aí pode pedir subsídio com duração de até 1 ano.
Durante o tempo de subsídio é paga a contribuição mínima para a Segurança Social (20€).
Como se calcula o valor do subsídio por suspensão da atividade cultural?
Tal como acontece com outros subsídios, o cálculo é feito a partir da Remuneração de Referência (RR). A remuneração de referência é o registo que fica na Segurança Social sobre os rendimentos, é uma espécie de “salário” registado. Estas remunerações podem ser consultadas no site da Segurança Social.
O subsídio por suspensão da atividade cultural visa ser 65% da RR mensal média dos 12 meses anteriores. Há um limite mínimo de 1x o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2023 é 480.43€, e um limite máximo de 2.5 o IAS, que vai dar 1201.08€.
Por isso, é ir ver as remunerações dos últimos 12 meses, fazer a média e aplicar 65%. É esse valor que vai ser o subsídio, dentro dos limites mínimo e máximo.
As taxas
Como vos disse, este fundo tem de ser alimentado de alguma forma. A principal maneira do fundo juntar dinheiro é com as taxas que foram criadas também especialmente para a cultura.
Esta taxa tem de ser paga entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte à fatura-recibo ou recibo (o documento que comprova o recebimento).
A maneira mais fácil de entender esta taxa é dividir em dois: a parte que é paga por quem contrata (a entidade), e a parte que é paga por quem trabalha (o trabalhador).
No caso dos rendimentos de propriedade intelectual, continuam a seguir a mesma regra facultativa.
A taxa paga pela entidade que contrata
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- É obrigatória, sempre;
- É uma taxa de 5.1% sobre 70% dos serviços ou 20% dos produtos (ou seja, em 1000€ de serviços, são contactos 70% = 700€ e será 5.1% disso, neste caso, 35.7€)
- Mesmo que sejam consumidores finais ou outros trabalhadores independentes, quem contrata vai sempre pagar esta taxa. Quem beneficia do serviço cultural paga sempre esta taxa. A diferença é que:
- Quando quem contrata tem contabilidade organizada (empresa), paga diretamente à segurança social e, inclusive, se o trabalhador estiver inscrito no REPAC, é a empresa que retém e paga a taxa dele também.
- Quando quem contrata é um consumidor final ou está em regime simplificado, a taxa é entregue ao trabalhador com o pagamento e é ele que tem de pagar à segurança social no mês seguinte.
- Quando é uma empresa estrangeira, trata-se como se fosse um consumidor final português, é o trabalhador a receber a taxa e a pagar.
A taxa paga pelo trabalhador
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- Ao contrário da anterior, esta taxa só é paga quando o trabalhador está inscrito no REPAC
- É uma taxa de 3.8%, que corresponde à diferença entre a contribuição mais alta dos empresários em nome individual (25.2%) e a dos trabalhadores independentes (21.4%). Ou seja, quem já paga 25.2% não nota diferença nenhuma; quem antes pagava 21.4% e entretanto se inscreveu voluntariamente no REPAC, passa a pagar 25.2%. A diferença aqui é que, 3.8% dos 25.2%, em vez de irem para o fundo normal de segurança social, vão para o fundo especial para a cultura.
- A contribuição do trabalhador continua a ser calculada como era feita até aqui nas declarações trimestrais: 25.2% sobre 70% dos serviços ou 20% dos produtos.
Na faturação e no Moloni
Em outubro de 2022, no contexto da aplicação deste estatuto, o Portal das Finanças reformulou a maneira como as faturas são emitidas e aproximou-o de um programa de faturação (com bases de dados de artigos e clientes, por exemplo). Também adicionou várias hipóteses extra para quem está abrangido pelo novo regime da cultura.
Quando passamos para um programa de faturação, essas hipóteses não são visíveis mas podemos configurá-las como impostos extra, para que, em vez de estarmos a pôr na descrição da fatura ou simplesmente a comunicar ao cliente, seja uma opção fácil de selecionar na emissão de cada documento. Será muito semelhante ao que já podíamos fazer com a retenção de IRS dos trabalhadores independentes.
No Moloni, encontras essa hipótese em Configurações > Impostos e retenções.
Uma nota sobre preços
Novas taxas também implicam repensar a atribuição de preços dos nossos serviços e a forma como apresentamos os orçamentos. Para maior clareza, tratando-se de uma taxa especial, ela pode vir discriminada no preço, mas sempre que possível é simpático, sobretudo para consumidores finais, que o preço seja um valor inteiro (100€ em vez de 103,56€ por exemplo), de forma a que a comunicação seja mais eficaz.
Para dúvidas maiores sobre o EPAC, o contacto pode ser feito para este link.
Saiba mais sobre o projeto da Sofia em:
https://luscofia.com/