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O que precisas saber para emitir faturas e recibos
Começaste a trabalhar por conta própria ou abriste a tua empresa? Antes de mais, parabéns! É um passo importante!
Mesmo que tenha sido muito rápido abrires atividade, tomares essa decisão exige muito, por isso se ainda não paraste um momento para te aperceberes disso, tira um minuto e respira. Depois, arregaça as mangas novamente - agora vem a parte mais difícil!
Trabalhar por conta própria tem muitos desafios, mas felizmente essa parte difícil não terá nada a ver com faturas nem com contabilidade. Há profissionais que te podem ajudar, há softwares, como o Moloni, que facilitam imenso a tua vida e, mesmo que não recorras a isso, o Portal das Finanças ou a aplicação gratuita ATGO, da própria Autoridade Tributária (AT), permitem consultar impostos e emitir faturas de forma muito simples.
Esta é uma lista do que precisas para emitir cada fatura e recibo.
O teu acesso ao Portal das Finanças ou ao Moloni
A tua password é a primeira coisa. No Portal das Finanças vais precisar de uma password para tudo o que tenha a ver com a tua relação com a AT: entregar o IRS, preencher as declarações de IVA, consultar reembolsos, entre outras coisas. Se abriste atividade online, então já tens uma password. Para emitires faturas vais fazer login da mesma maneira.
Em alternativa, podes usar um software de faturação. No Moloni, por exemplo, basta criares uma conta e usufruir de 30 dias totalmente gratuitos de período experimental. Neste texto encontras um guia para te ajudar a escolher um programa de faturação enquanto trabalhador independente.
Os teus dados
De preenchimento automático, tanto pelo Portal das Finanças como pelo software de faturação, os teus dados vão ser a primeira parte da fatura. No Portal das Finanças vais encontrar uma secção onde te é pedido que selecciones o código de atividade a que corresponde aquela fatura, basta escolheres um código da lista que te é apresentada. Outra diferença é que, no Portal das Finanças, vão aparecer informações relativas ao EPAC. Se fores um profissional da cultura abrangido por esse regime, no Portal das Finanças tem todas as configurações que vais precisar.
Os dados do cliente
Se for um cliente repetido, vais poupar tempo ao poder ir buscar a informação à base de dados. A boa notícia é que, tal como os softwares de faturação, o Portal das Finanças já permite armazenar dados de clientes e artigos. Do cliente vais precisar do nome fiscal (pessoa ou empresa), número de contribuinte e morada. Dos três, o dado mais importante é o número de contribuinte. Mesmo que a fatura tenha o nome e a morada certos, se o contribuinte estiver errado não vai ter valor fiscal para o cliente.
O que foi vendido e quanto custou
A parte mais importante, não é verdade? Inclui na fatura qual foi o serviço que prestaste ou o produto que vendeste e, claro, o preço base. Sobre esse preço base serão aplicados impostos ou descontos.
Que impostos são aplicados
Finalmente, a secção mais complicada para quem começa a trabalhar por conta própria: saber que impostos aplicar nos documentos. Terás de saber qual é o imposto que se aplica em termos de IVA e IRS. Deixo-te alguns pontos:
- A retenção de IRS só pode ser incluída em recibos ou faturas-recibo no caso do Portal das Finanças. No caso dos softwares de faturação podes configurar esse imposto. Sabe mais informações em " Como incluir a retenção de IRS na fatura em vez de ser no recibo ".
- Começa por perceber se estás dispensado ou não de fazer retenção de IRS. O artigo 101ºB do Código do IRS pode ajudar-te.
- Quanto ao IVA, encaminho-te para o artigo 53º (regime de isenção), para o artigo 9º (operações isentas), para o artigo 18º (taxas do imposto) e para o artigo 6º (regras de localização).
Saiba mais sobre o projeto da Sofia:
https://luscofia.com/