Blog do Moloni

Boas práticas para comunicar no meio digital

Publicado a 12-02-2020

A Direção Geral do Consumidor criou um guia com o objetivo de promover boas práticas para quem cria conteúdos publicitários no meio digital. Saiba mais.

Com o objetivo de sensibilizar para o cumprimento da lei em matéria de publicidade e de proteção dos consumidores, a Direção Geral do Consumidor (DGC), conjuntamente com algumas agências ligadas à comunicação digital, criaram um breve guia com alguma informação.

Com base nesse guia, vamos indicar-lhe algumas das boas práticas para comunicar no meio digital:

O que é considerado como publicidade?

Existem hoje inúmeras formas de produzir conteúdos publicitários e a legislação é clara nesse sentido, independente da forma ou do suporte utilizado, essa publicidade deverá ser claramente identificada como tal.

É considerada uma comunicação de teor comercial quando existe um relacionamento que implique o pagamento de um valor.

Também para este efeito é considerada a oferta de produtos como presentes, brindes, amostras, serviços, convites para viagens ou eventos, entre outros, mesmo não existindo lugar a um pagamento.

A promoção de conteúdos que contenha links ou códigos de desconto para a divulgação e promoção de produtos ou serviços, também é enquadrável neste âmbito.

Influenciadores - Boas práticas na publicidade!

Ouvir o termo "influenciador" tornou-se algo perfeitamente banal no nosso dia-a-dia.

Mas afinal, o que define um influenciador?

De acordo com o guia da DGC, trata-se de uma pessoa ou uma personagem especificamente criada para o efeito, que através dos meios digitais tem a capacidade de influenciar outras pessoas através da criação de conteúdos.

Os influenciadores são seguidos por milhares, e em alguns casos, milhões de pessoas que avidamente seguem as suas dicas e conselhos. Tornou-se parte integrante da estratégia de marketing das marcas, apostar em publicidade através de influenciadores no canal digital.

Como tal, urge sensibilizar os influenciadores para algumas boas práticas, como:

  • Identificar a relação comercial nos seus conteúdos, seja qual for o seu formato;
  • Usar indicações como #PUB ou PUB, #PATROCÍNIO ou PATROCÍNIO, #OFERTA ou outro que defina claramente a relação;
  • Assegurar que as recomendações que fazem não são falsas ou que enganam os consumidores;
  • Basear os seus conteúdos em experiências reais.

Influenciadores - O que não deve ser feito

Existem questões que devem ser salvaguardadas por forma a garantir a integridade, saúde e bem estar de quem acede a este tipo de conteúdos:

  • Se forem publicações a bebidas alcoólicas, não deve ser apelado ao consumo excessivo, menosprezar os consumidores, associar o consumo de álcool à condução, entre outros.
  • Caso se tratem de publicidade dirigida a menores, não se pode incitar à compra do produto/serviço tirando partido da inexperiência desses consumidores. Os conteúdos não podem ter elementos que coloquem em causa a integridade física, moral ou segurança dos menores. 

Para mais informações poderá consultar o guia completo.

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