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Brexit - Como se preparar para a saída do Reino Unido da UE

Publicado a 03-04-2019

Conheça as recomendações que a AT disponibilizou para os cidadãos sobre a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit).

Brexit - Como se preparar para a saída do Reino Unido da UE

O Reino Unido (Grã-Bretanha e Irlanda do Norte) notificaram o Conselho Europeu no dia 29 de março de 2017 da sua intenção em serem excluídos da União Europeia (UE). Essa decisão ficou vulgarmente conhecida como Brexit.

Estão a ser encetadas negociações entre o Reino Unido e a UE para estabelecer um Acordo de Saída, tendo sido estabelecido um período transitório que terminará a 31 de Dezembro de 2020.

Até ao fim desta data, o Reino Unido está sujeito às normas do Direito da UE.

Todos os tratados deixam de ter aplicabilidade ao Reino Unido a partir da data de entrada em vigor do Acordo de Saída.
Caso não seja atingido qualquer acordo, 2 anos após a notificação, podendo existir prorrogação esse prazo, por acordo entre as partes.

Os prazos atuais para o Brexit, com ou sem aprovação do Acordo de Saída, são os seguintes:

  • 22 de Maio de 2019 - Se o Reino Unido aprovar o Acordo de Saída.
  • 12 de Abril de 2019 - Se o Reino Unido não aprovar o Acordo de Saída.

Conheça as recomendações que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou para todos os cidadãos que, de alguma forma possam ver os seus interesses pessoais ou profissionais, afetados por esta saída da UE.

Importação e exportação de mercadorias

Não existindo um recuo quanto à saída pelo Reino Unido ou extensão do prazo de saída devidamente sancionada pela UE, a troca de bens e mercadorias com o Reino Unido irá passar a estar sujeita ao cumprimento de obrigações aduaneiras a partir de:

  • 12 de Abril de 2019 - Se o Reino Unido não aprovar o Acordo de Saída.
  • 01 de Janeiro de 2021 - Se o Reino Unido aprovar o Acordo de Saída.

Impostos Especiais sobre o Consumo

Se não existir em acordo de saída, todos os operadores económicos do Reino Unido com estatuto de imposto especial de consumo serão removidos do sistema nacional SIC-EU.

Isto significará que toda a expedição e receção de produtos com o Reino Unido, passa a ser sujeita a impostos especiais de consumo, tal como acontece com as importações e exportações com países terceiros.

IVA - Imposto de Valor Acrescentado

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Transferência de bens
A movimentação de mercadorias entre Portugal e o Reino Unido passa a estar sujeita às regras de importação e exportação de bens. O IVA será devido no caso de importação em território nacional e serão aplicados procedimentos aduaneiros às mercadorias. No caso de mercadorias com destino ao Reino Unido, existirá a aplicabilidade de uma isenção.

Prestação de Serviços
Poderá vir a ser exigido aos sujeitos passivos do Reino Unido que prestem serviços em Portugal que indiquem um representante. Com a sua saída, passando a ser considerado um país terceiro, não se encontrará abrangido pelos Regulamentos sobre Cooperação Administrativa e Assistência na cobrança. 

Reembolsos
Com a saída da UE, os sujeitos passivos estabelecidos em Portugal que queiram solicitar reembolso do IVA suportado no Reino Unido, passam a estar sujeitos às condições que forem impostas por esse país, implicando existir condições de reciprocidade (poderá ser exigida a nomeação de um representante fiscal para esse efeito).

Necessita de mais informação?

Para saber informações e detalhes, aconselhamos a consultar o portal da Autoridade Tributária.

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