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Contratação em Mercados Públicos: Uma abordagem inicial

Publicado a 28-10-2020

Fazer negócios com entidades públicas é cada vez mais importante para as pequenas e médias empresas. Faça através deste artigo uma primeira abordagem às formalidades de contratação pública.

Contratação de Mercados Publicos - Imagem Blog

O estabelecimento de relações comerciais com entidades do setor público é uma oportunidade atrativa para todas as empresas e cada vez mais para as pequenas e médias empresas. Este alargamento da base empresarial introduziu novas exigências de garantia de transparência e igualdade de tratamento para todos os fornecedores. Foi assim notado um conjunto de iniciativas que estabelecem um standard de operação quer para adquirentes quer para fornecedores - procedimentos de procurement - que auxiliam à estruturação das ações a desenvolver e dos resultados esperados num universo de satisfação de necessidade públicas.

Em Portugal, o mercado nacional é regulado pelo Códigos dos Contratos Públicos que derroga para a ordenação jurídica nacional, as directivas comunitárias existentes sobre a matéria. O Código dos Contratos Públicos é aplicável à Administração Pública e Organismos de direito Público assim como a Autarquias Locais, Institutos Públicos, Universidades, etc.. Estas são as Entidades Adjudicantes. Do outro lado, estão os adjudicatários que podem ser definidos como as pessoas singulares ou coletivas a quem é adjudicado um contrato de aluguer, aquisição de bens móveis ou prestação se serviços.

Os procedimentos de contratação pública previstos no normativo são:

Concurso público (normal e urgente)
O concurso público é um procedimento que agrupa vários agentes económicos com capacidade de satisfazer as necessidades a concurso e é publicitado em Diário da República e também no Jornal Oficial da União. Neste procedimento, os concorrentes fazem a apresentação de propostas, não havendo forma de avaliar a capacidade técnica de cada um dos concorrentes. Ainda que seja uma modalidade sempre disponível, a sua utilização torna-se obrigatória quando sejam atingidos os seguintes limiares - em vigor para 2020 e 2021:

  • € 5.350.000 para contratos de empreitadas de obras públicas;
  • € 139.000 para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços quando a entidade adjudicante for o Estado;
  • € 214.000 para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços quando a entidade adjudicante for qualquer outra entidade adjudicante diferente do Estado (considerando-se, para este efeito, como sendo a Administração Direta Central).

Diz-se que um concurso público é urgente, quando o prazo para apresentação de propostas é consideravelmente reduzido, contabilizado em horas a contar da publicação em Diário da República que é de 24 horas - mínimo - para a formação dos contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços, em dias úteis e de 72 horas - mínimo para a formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, em ambos os casos desde que o prazo corra integralmente em dias úteis.

Os limites máximos para a realização de um concurso público urgente são:

  • € 139.000 para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços quando a entidade adjudicante for o Estado;
  • € 214.000 para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços quando a entidade adjudicante for qualquer outra entidade adjudicante diferente do Estado;
  • € 300.000 para contratos de empreitadas de obras públicas.

Ajuste Direto geral e simplificado
O Ajuste Direto é um procedimento em que o adquirente convida diretamente uma entidade para apresentar uma proposta de fornecimento para satisfação de uma necessidade. A opção pelo Ajuste Direto tem que ser baseada em dois critérios: o critério de valor e critérios materiais.

No que diz respeito ao critério de valor, o limite para seleção de fornecedores por ajuste direto são:

  • Para compra e/ou aluguer de bens móveis, ou aquisição de serviços: valor inferior a € 20.000;
  • Para empreitadas de obras públicas: valor inferior a € 30.000;
  • Para outro tipo de contratos: valor inferior a € 50.000;

Os critérios materiais constituem situações diversas em que a escolha tem que ser justificada pelo órgão competente pela escolha e de forma clara e objetiva que estão reunidos todos os pressupostos previstos no código de contratação.

O Ajuste Direto pode ainda ser utilizado de forma simplificada, o que dispensa todos os formalismos e procedimentos, baseando-se a adjudicação exclusivamente na decisão do contraente e na justificação desta. O valor dos Ajustes Diretos não poderá passar os €10.000.

Consulta Prévia
Este método de contratação pressupõe o convite a pelo menos três fornecedores para que apresentem propostas para os fornecimentos necessários, podendo fazer a negociação direta dos aspetos do contrato a celebrar desde que essas condicionantes sejam publicitadas nos convites iniciais.

A Consulta Prévia é muito semelhante ao Ajuste Direto e pode ser adotada quando se verifique um dos critérios de valores ou materiais.

Nos critérios de valores, prevêm-se os seguintes limites:

  • Para aquisição ou locação de bens móveis, ou aquisição de serviços: valor inferior a € 75.000;
  • Para empreitadas de obras públicas: valor inferior a € 150.000;
  • Para outro tipo de contratos: valor inferior a € 100.000.

Também aqui os critérios materiais constituem situações diversas em que a escolha tem que ser justificada pelo órgão competente pela escolha e de forma clara e objetiva que estão reunidos todos os pressupostos previstos no código de contratação.

Os critérios materiais previstos no artigo CCP devem ser utilizados de forma adequada ao  tipo de contrato a celebrar: empreitadas, para aquisição ou locação de bens móveis ou para aquisição de serviços.

Concurso limitado por prévia qualificação
Nesta forma concorrencal, depois de o procedimento ter sido divulgado em Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, prevê-se a existência de dois momentos ou duas fases procedimentais: a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos e uma fase de apresentação e análise de propostas para adjudicação.

Este tipo de concurso pode ser adotado sempre que uma entidade sempre que esta entenda necessário avaliar a capacidade técnica e ou financeira dos concorrentes, sendo que, os requisitos financeiros mínimos não podem exceder o dobro do valor do contrato.

Negociação
A Negociação é muito similar ao Concurso por Prévia Qualificação em que há uma fase de apresentação de qualificação de concorrentes que, no entanto, podem melhorar as suas propostas em fase de negociação.

A adoção dos procedimentos de Negociação assumem preferência quando:

  • As suas necessidades não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções facilmente disponíveis;
  • Os bens ou serviços incluírem a conceção de soluções inovadoras;
  • Não for objetivamente possível adjudicar o contrato sem negociações prévias devido a circunstâncias específicas relacionadas com a sua natureza, complexidade, montagem jurídica e financeira ou devido aos riscos a ela associados;
  • Não for objetivamente possível definir com precisão as especificações técnicas.

Diálogo Concorrencial
O Diálogo Concorrencial é utilizado quando a entidade contratante identificou a necessidade a ser satisfeita mas não sabe como satisfazê-la. Passando também pela fase de qualificação prévia de concorrentes, este procedimento tem a particularidade de permitir aos concorrentes a apresentação das soluções que propõem e a forma como se qualificam na satisfação da necessidade identificada. Neste caso específico, o caderno de encargos é realizado depois da apresentação das propostas.

O diálogo concorrencial é adequado às seguintes situações:

  • As suas necessidades não possam ser satisfeitas sem a adaptação de soluções facilmente disponíveis;
  • Os bens ou serviços incluírem a conceção de soluções inovadoras;
  • Não for objetivamente possível adjudicar o contrato sem negociações prévias devido a circunstâncias específicas relacionadas com a sua natureza, complexidade, montagem jurídica e financeira ou devido aos riscos a ela associados;
  • Não for objetivamente possível definir com precisão as especificações técnicas por referência a uma norma, homologação técnica europeia, especificações técnicas comuns ou referência técnica.

Parceria para a inovação
Este último procedimento é utilizado quando a aquisição de bens e serviços for utilizada no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores com vista à sua posterior aquisição, desde que o nível de desempenho e preço se mantenham em linha com o previamente acordado em sede de desenvolvimento. Este procedimento revela-se mais ajustado para situações em que os bens e serviços a serem adquiridos ainda não existam no mercado.

Para finalizar temos ainda que registar que o processamento dos concursos públicos é feito de forma desmaterializada, cuja informação, em Portugal está centralizada no Portal BASE - www.base.gov.pt apesar da sua publicação ser obrigatória em Diário da República. A utilização da plataforma BASE requer credenciação junto da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.

Esta informação não é vinculativa nem dispensa a consulta da legislação consolidada aplicável.

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