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Do Estado de Emergência ao Estado de Calamidade - Veja aqui o que mudou.

Publicado a 04-05-2020

Saiba mais sobre as regras do Estado de Calamidade. Veja ainda um conjunto de boas práticas que poderá aplicar na sua empresa de comércio ou serviços.

O combate à pandemia COVID-19 entrou no Estado de Calamidade. Esta nova resposta coordenada que tem como objetivo a retoma gradual da normalidade das condições de vida em zonas afetadas por catástrofes ou acidentes naturais como é o caso do COVID-19.

Esta é uma medida de efeitos mais reduzidos do que o Estado de Emergência e, ao contrário deste, a sua execução está totalmente sujeita às regras constitucionais, sendo que irá durar até às 23.59 de 17 de maio, sendo depois alvo de reavaliação.

Durante a vigência do Estado de Calamidade continuam a vigorar os seguintes deveres:

  • Isolamento obrigatório de todas as pessoas diagnosticadas com COVID-19 ou em vigilância ativa por causa da incubação da doença;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos com mais de 10 pessoas com exceção de funerais em que poderão estar presentes familiares.

As regras do Estado de Calamidade têm como objetivo a retoma, também ela progressiva da atividade económica nas mais diversas áreas (não ainda em todas), pela imposição das seguintes condições:

  • Que haja no mercado máscaras e gel desinfetante sem especulação de preços;
  • Desinfecção regular dos espaços públicos;
  • Lotação reduzida;
  • Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com a presença de várias pessoas;
  • Distanciamento físico a ser observado mínimo de 2 metros;
  • Manutenção da etiqueta respiratória e da frequência de higienização das mãos;

Na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 30 de abril foi ainda uma agenda de desconfinamento. Todos os elementos que estiveram subjacentes ao processo de decisão podem ser consultados neste site.

Poderão ainda ser observados várias orientações para o desenho de procedimentos de segurança dentro de cada empresa dos quais destacamos o Guia de Boas Práticas para o Comércio e Serviços editado publicado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e que pode ser descarregado em baixo.

Ficheiros disponíveis para download
Guia de Boas Práticas de Comércio e Serviços
Fonte: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal  |  Tamanho: 111,53 Kb  |  Formato: PDF
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