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Fotocópia do Cartão de Cidadão? Saiba o que fazer!

Publicado a 24-10-2023
2 minutos de leitura

E se lhe pedirem o Cartão de Cidadão para fotocopiar, sabe o que fazer? Nós explicamos.

Até há algum tempo atrás, quando nos era solicitado o Cartão de Cidadão (CC) para fotocopiar e anexar a algum processo, era um ato praticamente inquestionável. No entanto, a Lei n.º 7/2007 parece ter deixado muita gente confusa. Afinal, como devemos proceder se nos pedirem o documento de identificação para reproduzir?

É ou não proibido exigir uma fotocópia do CC? O que acontece se nos recusarmos a ceder uma cópia do documento?

Não, não é proibido! Contrariamente ao que muitas pessoas pensam, não é proibido pedir a fotocópia do CC. O que diz a lei é que é “interdita a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular”. Ou seja, ninguém pode tirar uma cópia do seu CC sem lhe solicitar primeiro.

E se é verdade que pode recusar a reprodução do documento de identificação, também o é que as empresas podem recusar o fornecimento de algum serviço ou a aquisição de determinado produto.

As empresas podem guardar a fotocópia do seu CC?

Segundo a lei, não é proibido às entidades públicas/privadas conservarem uma fotocópia do cartão de cidadão. No entanto, é obrigatório que essas entidades cumpram as normas de segurança exigidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

É possível alguma empresa ficar com o CC como prova de identificação?

Quanto a esta questão, não há margem para dúvidas. Nenhuma entidade pode reter o seu documento identificativo à exceção de uma Autoridade.

 

Se ainda tem dúvidas sobre este tema, consulte a página da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Joana Garcia
Joana Garcia
Copywriter e Content Writer na Moloni, a Joana é apaixonada por comunicação. Adora viajar e não começa o dia sem um bom café.
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