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MOSS - Saiba mais sobre este regime de IVA
Saiba o que é o MOSS e como este sistema facilita o cumprimento de obrigações fiscais em transações comunitárias.
O MOSS, acrónimo de Mini One Stop Shop é um regime especial de IVA aplicável a prestadores de serviços digitais. Tem como principal objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relativas ao IVA a liquidar em transações noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Traduzido para português como Mini Balcão Único, esta ferramenta destina-se a operadores económicos que prestem serviços à distância a consumidores finais. Com este regime, não precisa de se registar em cada país onde vende. O MOSS permite apresentar as declarações de IVA num único local, sendo que depois, o sistema trata de entregar o imposto ao país correspondente.
Inicialmente, este sistema abrangia:
- Alojamento de sítios web;
- Fornecimento de programas informáticos por licenciamento ou subscrição;
- Acesso a bases de dados;
- Streaming de música, televisão e conteúdos temáticos;
- Jogos online individuais e em plataformas colaborativas;
- Aprendizagem à distância.
Criação do Balcão Único ou OSS (One Stop Shop)
Desde julho de 2021, com a entrada em vigor das novas regras de e-commerce, foi criado o Balcão Único ou OSS (One Stop Shop). Trata-se de um sistema eletrónico semelhante ao MOSS, mas que passa agora a abranger a venda de todos os produtos e serviços à distância.
Como podemos ler neste documento da AT: “Com efeito, a Lei n.º 47/2020 procede ao alargamento do regime de mini balcão único (MOSS), que passa a abranger a generalidade dos serviços efetuados a não sujeitos passivos, as vendas à distância intracomunitárias de bens e, ainda, determinadas transmissões internas de bens a não sujeitos passivos.”
Em Portugal, basta aceder a esta página para aceder a cada um dos balcões e preencher uma declaração de IVA onde serão incluídos os impostos dos países onde vendeu.
O MOSS pode ser utilizado em duas vertentes:
- O Regime da União - Destinado a empresas de alguma forma estabelecidas na União/Espaço Económico, ou, pelo menos, uma sucursal em funcionamento num país da União/Espaço Económico;
- O Regime extra-União - Espaço opção destina-se a empresas não estabelecidas na União/Espaço Económico de qualquer forma, ou seja, sem empresa nem sucursais.
Estes 2 regimes mantêm-se no OSS: “O denominado regime da União é aplicável às vendas à distância intracomunitárias de bens, às transmissões de bens num Estado-Membro efetuadas por interfaces eletrónicas e aos serviços prestados por sujeitos passivos estabelecidos na União Europeia a não sujeitos passivos, mas não no Estado-Membro de consumo (cf. capítulo II do Regime de balcão único). Já o regime extra-União é aplicável aos serviços prestados por sujeitos passivos não estabelecidos na União Europeia.”
No entanto, foi acrescentado também o Regime de importação - IOSS. Esta modalidade destina-se a bens importados de países terceiros por sujeitos passivos da UE ou de territórios terceiros e que vendem também na UE.