Dicas & Conselhos
Vai ser pai ou mãe? Conheça tudo sobre a licença parental.
Conheça todos os aspectos sobre licença parental, desde modalidades, prazos, quais os valores a receber bem como outros aspectos legais importantes.
A licença parental, também vulgarmente conhecida como licença de maternidade, é um direito concedido aos trabalhadores sempre que sejam pais.
Atualmente e face à legislação, existem várias modalidades de licença que permitem tanto à mãe como ao pai, a dispensa da sua atividade profissional para assistência à criança nos primeiros meses de vida.
Que tipos de licença existem?
- Licença parental inicial;
- Licença parental inicial exclusiva da mãe;
- Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro;
- Licença parental exclusiva do pai.
O que é a licença parental inicial?
Qualquer mãe e pai trabalhador têm direito, sempre que exista o nascimento de filho, ao gozo de uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias (consecutivos). Estes dias podem ser partilhados após o nascimento da criança sem prejuízo dos restantes direitos da mãe.
A este prazo podem ser acrescidos 30 dias nas seguintes situações:
- Se existir licença partilhada e cada um dos pais gozar de forma exclusiva um período de 30 dias, ou dois períodos de 15 dias seguidos, após o período de 42 dias obrigatório de gozo pela mãe.
- Caso se trate de nascimento de crianças gémeas, em que por cada criança além do primeiro, acrescem 30 dias seguidos.
Assim, e de forma prática, as licenças parentais podem ter os seguintes períodos:
- 120 dias
- 150 dias(partilhada de 120+30)
- 180 dias (partilhada de 150+30)
O que é a licença parental inicial exclusiva da mãe?
A mãe trabalhadora tem direito a gozar um período até 72 dias que se encontra dividido da seguinte forma:
- 30 dias(máximo) podem ser gozados de forma facultativa antes do parto
- 42 dias (6 semanas) a gozar de forma obrigatório imediatamente a seguir ao parto
Relativamente ao período pré-parto, deverá ser comunicado com a antecedência de 10 dias à entidade empregadora através da entrega de atestado médico que indique a data previsível do parto (podem existir exceções mas carecem de urgência médica comprovada).
O que é a licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro?
Atribuído ao pai ou à mãe, e aplicável sempre que exista incapacidade física ou psíquica de um dos progenitores, ou no caso da morte de um deles. Será atribuído o período da licença parental inicial ou o remanescente se assim for o caso.
Qualquer um dos cenários carece de comprovação médica ou legal para aplicação desta licença.
O que é a licença parental exclusiva do pai?
O pai trabalhador tem direito, ao nascimento de uma criança, ao gozo obrigatório de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos primeiros 30 dias seguintes à data do nascimento. No entanto, 5 dias destes dias têm que ser obrigatoriamente gozados, e de modo consecutivo, a seguir ao parto.
Tem ainda direito a 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, que podem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. O gozo destes dias é facultativo.
Assim, em termos práticos, o pai poderá gozar uma licença exclusiva de 15+10 dias úteis.
Quais os valores a receber durante a licença?
Durante o período da licença parental as remunerações dos progenitores são asseguradas através da Segurança Social.
O valor é calculado com uma base diária e é apurado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário:
RR = R/180 - R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao 2º mês que antecede o início do impedimento para o trabalho (primeiros 6 dos últimos 8 meses).
ou
RR = R/(30Xn) - nos casos em que não exista registo de remunerações nesse período de 6 meses, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
Adicionalmente, importa referir que não são considerados os subsídios de férias e de Natal ou outros similares para o apuramento do subsídio.
Períodos |
% de remuneração diária |
120 dias |
100% da RR |
150 dias |
80% da RR |
150 dias (partilhada 120+30) |
100% da RR |
180 dias (partilhada 150+30) |
83% da RR |
30 dias de acréscimo por gémeo (além do primeiro) |
100% da RR |
Dias de licença exclusiva do pai |
100% da RR |
O valor do subsídio não pode ser inferior a 11,44 €(80% de 1/30 do IAS)
Como pode efetuar o pedido da licença parental?
Poderá optar por apresentar o pedido em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social ou numa loja do cidadão. Em alternativa, e caso tenho acesso à Segurança Social Direta poderá efetuar o pedido online.