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Vamos perceber o IRS?

Publicado a 04-04-2025
3 minutos de leitura

O que para muitos é considerado um “bicho papão”, nós descomplicamos.

Por isso, vamos começar por explicar o que é o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

O que é o IRS? 

Quando se fala em IRS, há sempre quem fique muito aflito. Não pela sua dificuldade e complexidade, mas pela sua importância. Este corresponde a uma declaração que é entregue ao Estado, com o objetivo de esclarecer os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Como assim? Vamos exemplificar: no ano de 2025 entrega o IRS correspondente ao período temporal do ano anterior. Parece simples, correto? Vejamos mais detalhes.

Qual é a sua finalidade? 

Simplificando, o IRS aplica-se diretamente a uma pessoa, através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), também comumente chamado de número de contribuinte. Ou seja, aplica-se às pessoas que residam em território nacional, independentemente do local onde forem obtidos os rendimentos, e aplicam-se, também, a não residentes que tenham obtido rendimentos em Portugal.

O que se tem de ter em conta? 

Para que este imposto seja calculado devidamente, há que ter em atenção o seguinte:

    • Estado civil;
    • Número de dependentes;
    • Património;
    • Grau de incapacidade (caso exista);
    • Outros fatores sociais e económicos.

Quais os rendimentos que estão sujeitos a IRS?

Aconselhamos que consulte o Artigo 1º do Código do IRS, que refere o seguinte:

    • Categoria A - Rendimento do trabalho dependente
      (vencimentos, prémios, indemnizações, comissões, etc.);
    • Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
      (exercício de qualquer atividade industrial, comercial, silvícola, agrícola ou pecuária);
    • Categoria E - Rendimentos de capitais
      (juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos);
    • Categoria F - Rendimentos prediais
      (rendas e alojamento local, desde que este não esteja ligado a uma atividade empresarial);
    • Categoria G - Incrementos patrimoniais
      (aumentos do valor do património resultantes da entrada de novos ativos ou da valorização dos ativos já existentes);
    • Categoria H - Pensões
      (reforma, invalidez, velhice ou sobrevivência e alimentação).

E quais não estão sujeitos?

    • Salários e pensões abaixo dos 8 500€;
    • Subsídio de desemprego;
    • Abono de família;
    • Baixa médica;
    • Prémios em jogos sociais;
    • Prémios e bolsas atribuídos a atletas de alta competição;
    • Prémios literários, artísticos e científicos;
    • Subsídio de alimentação e ajudas de custo (até determinados limites);
    • Indemnizações devidas em consequência de doença, lesão corporal ou morte.

Como é calculado? 

Primeiramente, é importante perceber qual o seu escalão do IRS, pois é dentro desses intervalos de rendimentos coletáveis (após descontos e retenções na fonte) que irá ser calculada a sua taxa. Note que quanto maior forem os seus ganhos, maior será a taxa de desconto.

A partir daqui, siga os seguintes passos:

    • Somar os seus rendimentos brutos do ano anterior (sem descontos);
    • Ao total calculado, terá de subtrair as deduções específicas (o resultado é chamado de Rendimento Coletável);
    • Após o ponto anterior, tem de se definir o quociente familiar. Ou seja, se for casado (casais tributados em conjunto), o quociente é 2. Caso contrário, é 1 - casais não casados e casais tributados de forma separada. Este valor é o que chamamos de Rendimento Coletável Corrigido - vai ditar o seu escalão e taxa de imposto;
    • De seguida, terá de fazer uma pequena conta, que pode parecer complicada, todavia estamos aqui para ajudar!
      (Rendimento Coletável Corrigido x Taxa) - Parcela a abater;
    • Contas feitas, basta multiplicar o resultado anterior pelo quociente familiar e a resposta é a Coleta.
    • Este último passo é o favorito de quem recebe o reembolso de IRS e o menos adorado por quem tem de fazer precisamente o oposto. Isto é, terá de abater as deduções previstas no Código do IRS e os adiantamentos de imposto à Coleta.

Se não ficou esclarecido, atente a próxima etapa.

Como sei se vou ser reembolsado ou se vou ter de pagar? 

O último ponto do processo anterior descreve um passo crucial no cálculo final do IRS a pagar ou a receber. Vamos descomplicar e, como já vimos:

  1. Coleta: É o valor do imposto calculado após aplicar as taxas aos rendimentos coletáveis.
  2. Deduções previstas no Código do IRS: São valores que podem ser subtraídos à coleta, como:
    • Despesas de saúde;
    • Despesas de educação;
    • Despesas gerais familiares;
    • Donativos;
    • Despesas com habitação.
  3. Adiantamentos de imposto: São valores já pagos ao longo do ano, principalmente:
    • Retenções na fonte: Imposto retido mensalmente do salário;
    • Pagamentos por conta: Para trabalhadores independentes.

      O processo será:

    • Calcula-se a Coleta;
    • Subtraem-se as deduções permitidas;
    • Subtraem-se os adiantamentos já realizados.
  1.  

O resultado desta operação determina se o contribuinte ainda tem imposto a pagar ou se tem direito a reembolso.

Obs: O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas laborais, tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.

Beatriz de Matos
Beatriz de Matos
Orgulhosamente transmontana, falo pelos cotovelos e pelo meio escrevo umas coisas bonitas. Gosto de conhecer o mundo e aventurar-me em tudo o que posso. Mas, mais importante, sou Copy & Content Writer na Moloni.
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