Dicas & Conselhos
Vamos perceber o IRS?
O que para muitos é considerado um “bicho papão”, nós descomplicamos.
Por isso, vamos começar por explicar o que é o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
O que é o IRS?
Quando se fala em IRS, há sempre quem fique muito aflito. Não pela sua dificuldade e complexidade, mas pela sua importância. Este corresponde a uma declaração que é entregue ao Estado, com o objetivo de esclarecer os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Como assim? Vamos exemplificar: no ano de 2025 entrega o IRS correspondente ao período temporal do ano anterior. Parece simples, correto? Vejamos mais detalhes.
Qual é a sua finalidade?
Simplificando, o IRS aplica-se diretamente a uma pessoa, através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), também comumente chamado de número de contribuinte. Ou seja, aplica-se às pessoas que residam em território nacional, independentemente do local onde forem obtidos os rendimentos, e aplicam-se, também, a não residentes que tenham obtido rendimentos em Portugal.
O que se tem de ter em conta?
Para que este imposto seja calculado devidamente, há que ter em atenção o seguinte:
-
- Estado civil;
- Número de dependentes;
- Património;
- Grau de incapacidade (caso exista);
- Outros fatores sociais e económicos.
Quais os rendimentos que estão sujeitos a IRS?
Aconselhamos que consulte o Artigo 1º do Código do IRS, que refere o seguinte:
-
- Categoria A - Rendimento do trabalho dependente
(vencimentos, prémios, indemnizações, comissões, etc.); - Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
(exercício de qualquer atividade industrial, comercial, silvícola, agrícola ou pecuária); - Categoria E - Rendimentos de capitais
(juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos); - Categoria F - Rendimentos prediais
(rendas e alojamento local, desde que este não esteja ligado a uma atividade empresarial); - Categoria G - Incrementos patrimoniais
(aumentos do valor do património resultantes da entrada de novos ativos ou da valorização dos ativos já existentes); - Categoria H - Pensões
(reforma, invalidez, velhice ou sobrevivência e alimentação).
- Categoria A - Rendimento do trabalho dependente
E quais não estão sujeitos?
-
- Salários e pensões abaixo dos 8 500€;
- Subsídio de desemprego;
- Abono de família;
- Baixa médica;
- Prémios em jogos sociais;
- Prémios e bolsas atribuídos a atletas de alta competição;
- Prémios literários, artísticos e científicos;
- Subsídio de alimentação e ajudas de custo (até determinados limites);
- Indemnizações devidas em consequência de doença, lesão corporal ou morte.
Como é calculado?
Primeiramente, é importante perceber qual o seu escalão do IRS, pois é dentro desses intervalos de rendimentos coletáveis (após descontos e retenções na fonte) que irá ser calculada a sua taxa. Note que quanto maior forem os seus ganhos, maior será a taxa de desconto.
A partir daqui, siga os seguintes passos:
-
- Somar os seus rendimentos brutos do ano anterior (sem descontos);
- Ao total calculado, terá de subtrair as deduções específicas (o resultado é chamado de Rendimento Coletável);
- Após o ponto anterior, tem de se definir o quociente familiar. Ou seja, se for casado (casais tributados em conjunto), o quociente é 2. Caso contrário, é 1 - casais não casados e casais tributados de forma separada. Este valor é o que chamamos de Rendimento Coletável Corrigido - vai ditar o seu escalão e taxa de imposto;
- De seguida, terá de fazer uma pequena conta, que pode parecer complicada, todavia estamos aqui para ajudar!
(Rendimento Coletável Corrigido x Taxa) - Parcela a abater; - Contas feitas, basta multiplicar o resultado anterior pelo quociente familiar e a resposta é a Coleta.
- Este último passo é o favorito de quem recebe o reembolso de IRS e o menos adorado por quem tem de fazer precisamente o oposto. Isto é, terá de abater as deduções previstas no Código do IRS e os adiantamentos de imposto à Coleta.
Se não ficou esclarecido, atente a próxima etapa.
Como sei se vou ser reembolsado ou se vou ter de pagar?
O último ponto do processo anterior descreve um passo crucial no cálculo final do IRS a pagar ou a receber. Vamos descomplicar e, como já vimos:
- Coleta: É o valor do imposto calculado após aplicar as taxas aos rendimentos coletáveis.
- Deduções previstas no Código do IRS: São valores que podem ser subtraídos à coleta, como:
- Despesas de saúde;
- Despesas de educação;
- Despesas gerais familiares;
- Donativos;
- Despesas com habitação.
- Adiantamentos de imposto: São valores já pagos ao longo do ano, principalmente:
-
- Retenções na fonte: Imposto retido mensalmente do salário;
- Pagamentos por conta: Para trabalhadores independentes.
O processo será: - Calcula-se a Coleta;
- Subtraem-se as deduções permitidas;
- Subtraem-se os adiantamentos já realizados.
O resultado desta operação determina se o contribuinte ainda tem imposto a pagar ou se tem direito a reembolso.
Obs: O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas laborais, tributárias e contabilísticas, não vincula a Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.
