Faturação
Obrigações Legais para 2023: Tem dúvidas? A Moloni ajuda!
A sua empresa está preparada para o novo ano? 2023 traz-nos algumas alterações relacionadas com as regras de faturação atualmente em vigor em Portugal.
Para cumprir as novas obrigações legais, o Moloni continua a ser a solução ideal para o seu negócio, mantendo-se sempre atualizado e de forma gratuita em todos os planos.
Reunimos as principais obrigações legais que terá de cumprir no próximo ano:
1. Comunicação das séries de documentos à AT e ATCUD
A partir de 1 de janeiro de 2023, ao comunicar uma série, receberá um código de validação da AT para validar a série em questão e poderá fazê-lo de forma manual ou automática através do Moloni, via webservice através de um utilizador autorizado.
2. Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks
No Moloni, a exportação de inventários mostra a valorização dos stocks no documento emitido. Pode descarregá-lo em formato CSV ou XML compatíveis com as normas da Autoridade Tributária para comunicação através do e-fatura. Saiba como exportar um inventário no Moloni em: Exportar Inventário.
3. Novos motivos de isenção de IVA
Sabia que os motivos de isenção de IVA foram reorganizados pela AT? Prepare a sua empresa para emitir documentos de forma intuitiva e simples, incluindo as novas justificações de isenção com o Moloni. Consulte a tabela de isenções atualizada (pág.51) no manual de integração de software da AT.
4. Comunicação dos elementos de documentos
Se a sua empresa possuir um software certificado, como o Moloni, e já tiver a ligação automática à AT configurada, esta obrigação deixa de ser uma preocupação para si e para o seu negócio, visto ser um processo automatizado pelo nosso software.
Datas de implementação das obrigações legais para 2023 no Moloni
Não deixe que as alterações para 2023 afetem o seu negócio. Junte-se à Moloni e prepare a sua empresa para o futuro!
Perguntas Frequentes
Datas de implementação das obrigações legais para 2023 no Moloni
- Semana de 21/11/2022 a 25/11/2022
- Possibilidade de comunicar séries novas e existentes à AT; *
- Apresentação do código ATCUD nos documentos;
- Novas isenções de IVA.
- *Ainda continua a ser possível usar as séries existentes sem serem comunicadas.
- Semana de 28/11/2022 a 02/12/2022
- Disponibilização do indicador de emissão de fatura sem papel.
- Semana de 12/12/2022 a 16/12/2022
- Obrigatoriedade da existência de séries comunicadas para utilização em documentos fiscalmente relevantes. *
- *A partir de 16/12/2022, para emitir qualquer tipo de documento fiscalmente relevantes é obrigatório ter comunicado as suas séries à AT.
- Semana de 19/12/2022 a 21/12/2022
- Alterações da comunicação de documentos através do nowo Webservice da AT.
O que é o ATCUD?
É um código que identifica um documento. O ATCUD é a ligação do código de validação atribuído à série e o número (sequencial) do documento dentro dessa série.
Em que documentos deve constar o ATCUD?
- Faturas e documentos fiscalmente relevantes (em uso);
- Documentos de transporte;
- Documentos de conferência.
Quando se deve comunicar uma série para obter o código de validação?
A comunicação de séries deve ser feita antes da utilização da série, mesmo que esta já exista e com documentos emitidos O código de validação obtido é depois usado como parte do ATCUD.
Que caracteres deve conter uma série?
- Não pode ter mais que 35 caracteres entre os quais:
- A-Z letras maiúsculas (não incluindo caracteres acentuados);
- a-z letras minúsculas (não incluindo caracteres acentuados);
- Números de 0 a 9;
- Ponto, sublinhado e traço (como separadores).
- Não é possível:
- Um separador no início e/ou no fim;
- Dois ou mais separadores consecutivos;
- Espaços.
Que documentos e outros elementos devem ser comunicados à AT através dos novos serviços?
- A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
- Working documents;
- Estados dos documentos: 'Normal'; 'Faturado' e 'Anulado';
- Recibos de IVA de caixa.
O ficheiro SAF-T mensal, mantém-se inalterado?
Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passou apenas a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’.