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Classificação das linhas telefónicas
Todas as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais devem disponibilizar linhas de apoio ao cliente gratuitas ou com custos baixos.
Estas são as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais:
- Serviços de fornecimento de água;
- Energia elétrica;
- Gás natural canalizado;
- Comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos;
- Transporte coletivo de passageiros.
Para proteger o consumidor, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que regulamenta a disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, ou seja, as entidades estão obrigadas a disponibilizar uma linha de apoio ao cliente. Esta deve ser gratuita, ou corresponder a um número iniciado por 2 ou 9.
Os restantes prestadores de bens e serviços não são obrigados a ter uma linha para contacto telefónico com o consumidor, mas se o tiverem, este tem que ser gratuito ou de baixo custo e identificar o tipo de linha telefónica nos diversos suportes de contacto, que podem incluir, mas não se limitar a:
- Sites;
- Faturas;
- Contratos;
- Emails;
- Etc.
Como é feita a divulgação da informação?
Esta divulgação deve começar pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis (as que começam por 2 e 9), seguindo-se, se aplicável, em ordem crescente de preço, número e o preço das chamadas efetuadas a partir das restantes linhas.
Sempre que não for possível indicar ao consumidor um preço fixo da chamada, deve ser incluída a informação “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para rede móvel nacional”.
Se para além destas opções, o prestador disponibilizar de uma linha de valor acrescentado não poderá oferecer um serviço de melhor qualidade pelo facto da linha ser mais cara.
O Moloni já se encontra adaptado às exigências deste diploma legal com um campo dedicado à classificação das linhas telefónicas dos números mostrados nas suas faturas. Poderá encontrar este campo acedendo a “Configurações” > “Empresa” > “Geral” > “2.8 - Tipo de rede”.
Para mais informações consulte este guia.
Note que: Está estabelecido um regime contraordenacional para quem não cumprir estas diretrizes. (Art.8.º - Decreto-Lei n.º59/2021, de 14 de julho).
Obs: O entendimento aqui expresso, não visando a uniformização da interpretação e da aplicação das normas tributárias e contabilísticas, não vincula o Moloni, devendo ser procurada assessoria especializada para cada uma das matérias tratadas.