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Conheça os aspectos essenciais sobre o subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação é um benefício concedido por uma empresa aos seus trabalhadores como forma de compensação pelas despesas inerentes às refeições realizadas durante o período de trabalho (tipicamente considera-se pelo menos cinco horas diárias de trabalho).
Por norma, este subsídio é processado mensalmente e pago na mesma data de pagamento do vencimento do trabalhador, e o cálculo é feito com base nos dias efetivamente trabalhados.
Quem tem direito a receber?
Contrariamente ao que vulgarmente é assumido, o subsídio de alimentação não é uma retribuição obrigatória por lei e apenas é de pagamento mandatório caso esteja referido no contrato coletivo de trabalho ou num contrato individual de trabalho.
No caso da entidade empregadora possuir um refeitório ou uma cantina, e assegurar as refeições aos trabalhadores, não fica obrigada a ter que pagar o subsídio de alimentação, uma vez que esse propósito fica sanado.
Quais são os valores a receber?
Apesar deste benefício social do trabalhador não ser obrigatório, existe um valor de referência mínimo.
Em Portugal, com base no Orçamento de Estado (OE), é definido um valor de subsídio de alimentação diário para a função pública, que por norma é tomado em consideração como referência também pelo setor privado (2017 - 4,52€ e 2018 - 4,77€).
O subsídio está isento de tributação se for igual ao valor de referência do OE. Por outro lado, caso seja superior, e nos casos em que o mesmo é pago em dinheiro ao trabalhador, será tributado.
No caso dos subsídios de alimentação cujo valor diário excede o valor de referência, existem algumas alternativas que permitem às empresas pagar esse valor mitigando o impacto da tributação, através do Cartão Refeição ou Vale Refeição.
Os vales refeição e os cartões refeição permitem o pagamento do subsídio de alimentação ao trabalhador sem que haja lugar a qualquer tributação fiscal até aos limites de 7,23€ (2017) e 7,63€ (2018). Em termos práticos, é um cartão similar aos cartões de débito bancários mas não permitem levantamento de dinheiro e apenas podem ser utilizados em estabelecimentos ligados ao setor alimentar e de retalho.