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Contrato de trabalho a termo incerto - Saiba o essencial!
Tem uma necessidade pontual de trabalho na sua empresa e necessita de contratar alguém para o realizar?
Não sabe contudo quanto tempo esse trabalho irá demorar a concretizar? Poderá utilizar um contrato de trabalho a termo incerto.
Este tipo de contrato pode ser celebrado entre uma entidade patronal e um trabalhador com vista à realização de um trabalho por um período de tempo indeterminado.
Em que situações se aplica?
- Substituição, direta ou indireta, de um trabalhador que se encontre temporariamente impedido de trabalhar ou em casos de licença sem retribuição;
- Realização de atividades sazonais;
- Acréscimo excecional de trabalho.
Um contrato de trabalho a termo incerto não pode ter uma duração superior a 6 anos.
Existe um período experimental?
A menos que exista algum acordo de exclusão entre as partes o período experimental pode ser de:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias no caso de cargos de complexidade técnica e elevado grau de responsabilidade;
- 240 dias para quem assuma posições de quadro superior e de direção.
Há direito a férias e subsídios?
Sim, terá sempre direito às férias bem como aos subsídios de férias e Natal.
No entanto, o tempo e o valor a que tem direito irá depender da duração do seu contrato a termo certo.
No caso das férias terá direito e nos contratos de:
- Duração inferior a 6 meses - 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato;
- Duração superior a 6 meses - 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato.
Durante o primeiro ano de contrato, há um limite de 20 dias úteis.
Relativamente ao subsídio de Natal terá direito a 1/12 da retribuição salarial por cada mês trabalhado.
No caso do subsídio de férias e se o tempo de trabalho for inferior a um ano, o cálculo é feito com base em 2 dias de trabalho por cada mês completo.
Caducidade do contrato
Um contrato de trabalho a termo incerto termina quando a entidade patronal dá como finalizado o propósito que a levou à contratação desse trabalhador. Dependendo do tempo contratual decorrido, a empresa deve comunicar ao trabalhador o término do seu contrato com 7 dias (menos de 6 meses), 30 dias (entre 6 meses a 2 anos) e 60 dias (superior a 2 anos) de antecedência.
Quais os documentos obrigatórios?
- Identificação, assinaturas e domicílio de todos os intervenientes;
- Retribuição e funções a desempenhar;
- Local, horário e data de início do trabalho;
- Data de celebração do contrato.