Gerir Empresas
Contrato de trabalho sem termo - Saiba o essencial!
Um contrato de trabalho sem termo, tal como o próprio nome indica, não pressupõe uma data de fim nem uma duração previamente estabelecida.
Assim, considera-se válido até que, por algum motivo, seja cessado por uma das partes.
Em que cenários se considera um contrato de trabalho sem termo?
Existem diferentes cenários:
- Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir a disposições que regulam o contrato sem termo;
- Nos casos em que não exista por escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho. Ainda também casos as referências ao termo e ao motivo justificativo sejam insuficientes ou omissas;
- Em que seja estipulado o contrato com base numa nova admissão de um trabalhador no seguimento da cessação de um contrato a termo ou temporário, por motivo não imputável ao trabalhador.
Um contrato de trabalho também pode ser convertido em contrato sem termo quando:
- Um contrato a termo certo não seja renovado de acordo com o legalmente estabelecido;
- É excedido o prazo de duração e o número de renovações dos contratos a termo;
- Nos contratos a termo incerto em que o trabalhador esteja em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação da entidade empregadora, ou se esta não existir, após 15 dias da data de termo.
Existe um período experimental?
A menos que exista algum acordo de exclusão entre as partes, durante o período experimental seja a entidade patronal ou trabalhador, pode rescindir o contrato sem aviso prévio, não sendo necessário a invocação de justa causa e sem direito a qualquer indemnização.
A duração do período experimental pode ser de:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias no caso de cargos de complexidade técnica e elevado grau de responsabilidade;
- 240 dias para quem assuma posições de quadro superior e de direção.
Há direito a férias e subsídios?
Terá sempre direito às férias bem como aos subsídios de férias e Natal.
No caso das férias terá direito, no ano da admissão, a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e só terá direito a gozá-los após os primeiros 6 meses de contrato.
A 1 de Janeiro de cada ano os trabalhadores com este tipo de contrato de trabalho ganham direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.
Relativamente ao subsídio de natal terá direito a 1/12 da retribuição salarial por cada mês trabalhado.
No caso do subsídio de férias e se o tempo de trabalho for inferior a um ano, o cálculo é feito com base em 2 dias de trabalho por cada mês completo.
Quais os documentos obrigatórios?
- Identificação e assinaturas de todos os intervenientes;
- Valor da retribuição base inicial e periodicidade de pagamento;
- Categoria profissional e funções a desempenhar;
- Local de trabalho;
- Data de celebração do contrato e data de início das funções;
- Indicação dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.