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Contrato de trabalho sem termo - Saiba o essencial!

Publicado a 27-08-2018

Um contrato de trabalho sem termo, tal como o próprio nome indica, não pressupõe uma data de fim nem uma duração previamente estabelecida.

Assim, considera-se válido até que, por algum motivo, seja cessado por uma das partes.

Em que cenários se considera um contrato de trabalho sem termo?

Existem diferentes cenários:

  • Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir a disposições que regulam o contrato sem termo;
  • Nos casos em que não exista por escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho. Ainda também casos as referências ao termo e ao motivo justificativo sejam insuficientes ou omissas;
  • Em que seja estipulado o contrato com base numa nova admissão de um trabalhador no seguimento da cessação de um contrato a termo ou temporário, por motivo não imputável ao trabalhador.

Um contrato de trabalho também pode ser convertido em contrato sem termo quando:

  • Um contrato a termo certo não seja renovado de acordo com o legalmente estabelecido;
  • É excedido o prazo de duração e o número de renovações dos contratos a termo;
  • Nos contratos a termo incerto em que o trabalhador esteja em atividade após a data de caducidade indicada na comunicação da entidade empregadora, ou se esta não existir, após 15 dias da data de termo.

Existe um período experimental?

A menos que exista algum acordo de exclusão entre as partes, durante o período experimental seja a entidade patronal ou trabalhador, pode rescindir o contrato sem aviso prévio, não sendo necessário a invocação de justa causa e sem direito a qualquer indemnização.

A duração do período experimental pode ser de:

  • 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
  • 180 dias no caso de cargos de complexidade técnica e elevado grau de responsabilidade;
  • 240 dias para quem assuma posições de quadro superior e de direção.

Há direito a férias e subsídios?

Terá sempre direito às férias bem como aos subsídios de férias e Natal.

No caso das férias terá direito, no ano da admissão, a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e só terá direito a gozá-los após os primeiros 6 meses de contrato.
A 1 de Janeiro de cada ano os trabalhadores com este tipo de contrato de trabalho ganham direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

Relativamente ao subsídio de natal terá direito a 1/12 da retribuição salarial por cada mês trabalhado.
No caso do subsídio de férias e se o tempo de trabalho for inferior a um ano, o cálculo é feito com base em 2 dias de trabalho por cada mês completo.

Quais os documentos obrigatórios?

  • Identificação e assinaturas de todos os intervenientes;
  • Valor da retribuição base inicial e periodicidade de pagamento;
  • Categoria profissional e funções a desempenhar;
  • Local de trabalho;
  • Data de celebração do contrato e data de início das funções;
  • Indicação dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
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