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Juros de Mora: O que são e como calculá-los
Conheça aqui as classificações de juros de mora que existem e calcule quanto necessitará de adicionar aos seus pagamentos.
A gestão de tesouraria de qualquer empresa depara-se muitas vezes com a falta de pagamentos atempados e que desrespeitam os prazos das faturas iniciais introduzindo assim instabilidade em empresas e nas respetivas cadeias de fornecimento que têm operações sólidas e que muitas vezes têm que recorrer a endividamento e ao incumprimento dos próprios compromissos para atender a outras necessidades, introduzindo o fator de importância e urgência no ciclo produtivo, em operações que, de outra forma, passariam por operações normais.
Para compensar os custos inerentes a este tipo de operações, as empresas podem aplicar juros de mora a estes períodos de atraso que se juntam ao valor a liquidar. Definimos assim juros de mora como uma forma de compensação a pagar à entidade lesada pela entidade devedora pelo atraso no pagamento da dívida. Para o cálculo dos juros de mora em transações comerciais é necessário saber o valor em dívida, o número de dias de atraso e a taxa de juro praticada aplicando-se a seguinte fórmula: (n.º de dias de atraso/360) x taxa de juro x montante em dívida.
As taxas de juro a aplicar diferente consoante a classificação das entidades às quais as importâncias têm que ser liquidadas determine que se trata de entidades públicas ou privadas:
- As taxas de juro de mora aplicáveis a dívidas ao Estado e outras entidades públicas é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública até 31 de dezembro para que a taxa possa vigorar no ano civil seguinte. A taxa de juro atualmente em vigor para as entidades públicas é de 4,786%.
- As taxas de juros aplicáveis a entidades bancárias com a aplicação de uma sobre taxa também anual a ser acrescentada à taxa do contrato até um máximo de 3% que serve como proteção contra possíveis práticas arbitrárias das entidades bancárias aos clientes. As entidades bancárias podem ainda aplicar uma comissão de recuperação por cada pagamento em atraso não podendo esta comissão ser superior a 4% da comissão e, em valor absoluto, estar compreendida entre os €12 e os €150.
- As taxas de juro comerciais são calculadas numa base semestral e divulgadas através da Direção Geral do Tesouro e Finanças. Para o segundo semestre de 2020, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 7%. Por outro lado, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2020, é de 8%.
Com o conhecimento de todos os regimes de regularização previstos, é sempre melhor manter os pagamentos em dia e, sempre que tal não for possível tentar negociar condições alternativas.