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Livro de Reclamações Físico e Eletrónico - Quem tem que ter?
Que empresas são obrigadas a usar o Livro de Reclamações Físico e o Livro de Reclamações Eletrónico? Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas.
O Livro de Reclamações é um instrumento de cidadania que poderá ser um livro físico e uma plataforma digital que permite receber queixas dos consumidores de bens e serviços a empresas que possuam um conjunto de requisitos.
Estas condições diferenciam-se para a necessidade do Livro de Reclamações físico - de cor vermelha - e o Livro de Reclamações digital - de cor azul.
Assim, a obrigação de ter Livro de Reclamações físico verifica-se quando os operadores económicos possuam, em conjunto, os seguintes requisitos:
- Tenham um estabelecimento com caráter fixo ou permanente em que desenvolvam a sua atividade profissional principal ou exclusivamente;
- Tenham contacto com o público, com serviços de atendimento ao público para a oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relações com a clientela.
Já o Livro de Reclamações eletrónico tem que ser disponibilizado quando se verifiquem as seguintes condições:
- O operador económico esteja obrigada a disponibilizar o Livro de Reclamações físico;
- O operador económico não tenha estabelecimento físico aberto ao público mas desenvolve uma atividade económica abrangida pelo regime jurídico do Livro de Reclamações.
Para o registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, os poderadores económicos deverão registar-se diretamente neste endereço.
Para saber mais pormenores sobre o Livro de Reclamações Eletrónico, consulte este artigo que preparámos para si.
Os comerciantes e prestadores de serviços que sejam obrigados a ter o Livro de Reclamações, deverão comunicá-lo aos respetivos clientes através da afixação de dístico no estabelecimento e/ou através da plataforma eletrónica que utilizam.
De uma análise feita às principais reclamações recebidas, verificam-se a falta de requisitos em géneros alimentícios, a falta de afixação do preço, a especulação, a reparação ou substituição do bem desconforme fora do prazo previsto, a falta de rotulagem em língua portuguesa e a etiquetagem insuficiente ou errada.
Mais informações sobre o Livro de Reclamações poderão ser obtidas junto da Direção Geral do Consumidor.