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O IVA - Enquadramento geral deste código tributário

Publicado a 27-05-2020

Confira aqui a definição deste imposto, as principais formas de aplicação e isenção.

Imagem IVA

O IVA (imposto sobre o valor acrescentado) é um imposto que tributa o consumo e se aplica a quase todos os bens e serviços adquiridos e vendidos para utilização e consumo em espaço da União Europeia. Este imposto é apelidado de multifásico já que se aplica em todas as fases do processo de abastecimento, situadas na fase de produção e na fase de comercialização.

Esta liquidação por fases significa que cada interveniente do processo deverá entregar à Autoridade Tributária o valor do imposto cobrado ao qual abaterá as respectivas deduções, ou o IVA que já pagou nos respetivos processos de compra. Este imposto aplica-se em Portugal desde 1 de janeiro de 1986 pela aprovação do Decreto-Lei 394-B/84 de 26 de dezembro.

Ainda que sujeitas ao imposto, há determinadas operações que, pelas suas caraterísticas se inserem em normas de isenção podendo estas ser classificadas de incompletas ou completas, se não permitirem o direito à dedução nas aquisições das isenções aplicadas nas vendas, no caso das primeiras e quando o imposto não é liquidado nas vendas mas permite a dedução do imposto nas compras.

As taxas de imposto aplicadas neste momento em portugal, são:

  • Taxa reduzida - É aplicável a produtos e serviços referidas na Lista I anexa ao Código do IVA. Tem um valor de 6% em Portugal Continental. Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores esta taxa é aplicada com o valor de 5%;
  • Taxa intermédia - É aplicável a produtos e serviços referidas na Lista II anexa ao Código do IVA. Tem um valor de 13% em Portugal Continental. Na Região Autónoma da Madeira tem um valor de 12% e na Região Autónoma dos Açores esta taxa é aplicada com o valor de 10%;
  • Taxa geral - É aplicável a todos os restantes bens e serviços. Tem um valor de 23% em Portugal Continental. Na Região Autónoma da Madeira tem um valor de 22% e na Região Autónoma dos Açores esta taxa é aplicada com o valor de 16%;

Paralelamente às taxas aplicadas há um conjunto de especificidades compilados em forma de regimes, dos quais os mais comuns são:

  • Regime de Isenção - A isenção de IVA deste regime é um beneficio fiscal concedido aos sujeitos passivos, caracterizados no artigo 53º do CIVA. Por forma a beneficiar dela, o sujeito passivo tem que preencher um conjunto de requisitos dos quais destacamos não terem que possuir contabilidade organizada para efeitos de IRC e que todas as operações sejam praticadas em território nacional. Além disso, o volume de negócios do exercício anterior não poderá exceder os 10000 euros;
  • Regime dos Pequenos Retalhistas - Destinado a comerciantes empresários em nome individual que não tenham contabilidade organizada para efeitos de IRS. Para usufruto deste regime, o volume de artigos vendidos sem qualquer transformação não poderá ser inferior a 90% e o valor de compras de bens do exercício anterior não poderá ser superior €50.000.
  • Regime de IVA de Caixa - Este regime permite o diferimento da entrega do IVA do momento da emissão da fatura para o momento do recebimento. Tem como principal objetivo a melhoria das condições de tesouraria das empresas abrangidas já que o imposto apenas deverá ser entregue quando recibo dos clientes. Este regime requer inscrição específica junto da Autoridade Tributária e a empresa beneficiária deverá aplicá-lo, pelo menos durante 2 anos. Releva-se, no entanto que a dedução do IVA suportado também só poderá ser feita aquando da receção dos clientes.

A aplicação do código do IVA em cada contexto empresarial reveste-se de particularidades para as quais deverá obter ajuda especializada junto dos seus serviços de contabilidade ou diretamente junto da Autoridade Tributária.

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