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O que é o capital social de uma empresa?
No seguimento das medidas implementadas que visam a simplificação dos processos de criação de empresa como resposta e estímulo ao empreendedorismo, um dos passos mais significativos prende-se com as alterações na constituição do capital social da empresa.
O que é o capital social?
O capital social não é mais do que o somatório dos montantes que cada sócio ou accionista da empresa dispõe aquando o início da atividade da sociedade.
Estes recursos financeiros são por norma disponibilizados à sociedade em dinheiro mas também é elegível que seja através da entrada de bens, desde que esteja de acordo com as condições legais estabelecidas.
Qual o valor do capital social? Existem montantes mínimos?
Atualmente a definição do montante que constitui o capital social das sociedades por quotas e unipessoais por quotas é livre. Apenas se deverá salvaguardar a constituição da sociedade com um capital social mínimo de 1€ por quota, ou seja, se for uma empresa com dois sócios, o capital social deverá ser no mínimo de 2€.
No caso das sociedades anónimas o capital mínimo inicial é de 50.000€. Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL) e sociedades cooperativas, o capital social mínimo inicial é de 5.000€.
Para que serve o capital social?
Todas as empresas têm um início e até que reúnam condições financeiras para garantir a sustentabilidade do negócio, necessitam de um capital social para a assegurar o seu arranque.
Estes montantes têm um relevante papel dentro da sociedade uma vez que vão condicionar o direito aos lucros e definir o direito de voto de cada um dos sócios que compõem a empresa.
Ainda, os sócios estão obrigados a efetuar um depósito numa conta bancária titulada pela sociedade no prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição da empresa.