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Títulos de Crédito: A Letra

Publicado a 09-04-2020

A letra é um documento pelo qual um credor dá ordem a um devedor para que lhe pague a si (ou à sua ordem) ou a um terceiro (ou à sua ordem), um determinado valor numa data definida.

São intervenientes na utilização deste documento:

O sacador - aquele que é o credor e por isso dá uma ordem de pagamento. É este sacador quem emite a letra;

O sacado - é o devedor. É a pessoa a quem é dada a ordem de pagamento;

O tomador - é um terceiro, a favor de quem o sacador dá a ordem de pagamento, quando a letra não é emitida à sua ordem.

A operação que consiste na emissão da letra é designada de saque.

O momento de liquidação da letras pode ser fixado de diversas formas:

  • à vista -  em que a letra é pagável no momento da sua apresentação, para o que deve ser apresentado ao sacado no prazo de um ano a contar da data da sua emissão;

  • a prazo de vista - a letra é apresentada ao sacado para pagamento no último dia do prazo, contado a partir do dia em que lhe foi apresentado para aceite;

  • em data fixa - quando na letra se indica, expressamente, a data do seu pagamento;

  • a prazo de data - a letra será paga no último dia do prazo que se conta a partir da data de emissão do documento.

A letra também permite, à semelhança de outros títulos de crédito um conjunto de operações que permitem executar intenções manifestadas pelos diversos intervenientes do processo.

Além do saque acima referido, podem ainda ser executados: o endosso, o aceite, o desconto, a reforma e o protesto que se explicam de forma breve de seguida:

  • Endosso - consiste na transmissão dos direitos de pagamento a terceiros. Assim, caso o primeiro beneficiário da letra tenha necessidade poderá transmitir os seus direitos a terceiros para que recebam pagamento directamente do emissor;

  • Aceite - é aposto no documento pelo sacado e consiste na assunção da responsabilidade deste pela liquidação da importância na data de vencimento da letra. Após ter assumido o pagamento, o sacado passa a designar-se aceitante.

  • Desconto - É uma operação que consiste na apresentação da letra ao banco para que este receba através de endosso e, em contrapartida entregue logo a importância ao sacador. Neste cenário, o banco assume o papel de tomador;

  • Reforma - é a substituição de uma letra por outra antes do seu vencimento, para um vencimento posterior. Esta operação resulta do facto de o aceitante não ter capacidade para aceitar a letra na sua totalidade ou em parte. A reforma pode ser total ou parcial.

  • Protesto - é uma ação desenvolvida pelo sacador ou portador da letra endossada pela falta de pagamento da letra nos prazos acordados. 

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