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Títulos de Crédito: A Livrança
Saiba mais sobre o funcionamento deste documento de crédito, utilizado, maioritariamente como ferramenta de liquidez de curto prazo de empresas.
A Livrança é um título de crédito que pode ser utilizado para o financiamento de curto prazo das empresas.
Neste documento, a empresa compromete-se a pagar o montante da dívida à entidade financiadora num prazo previamente definido. As importâncias obtidas através deste título de crédito pelas empresas são normalmente usadas para suprir despesas de exploração e necessidades de tesouraria.
Para que possa produzir os efeitos desejados a livrança deverá conter os seguintes elementos:
- A palavra «Livrança» inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
- A promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
- A época do pagamento;
- A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
- O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
- A indicação da data em que e do lugar onde a Livrança é passada;
- A assinatura de quem passa a Livrança (subscritor).
Este instrumento de crédito está disponível em várias instituições bancárias e o processo de decisão é feito caso a caso tendo em conta variáveis como o montante envolvido e a correção do historial de crédito do subscritor.
Sendo regulada pelo mesmo diploma legal que a Letra (Lei Uniforme de Letras e Livranças de 1934), a Livrança é muito semelhante àquele título de crédito, apresentando uma diferença fundamental: enquanto que a Letra é emitida por credor como ordem de pagamento, a Livrança é emitida por um devedor como uma promessa de pagamento, sendo por isso também utilizada como ferramenta de Aval, em que um terceiro promete fazer o pagamento a um credor em nome de um devedor, caso este entre em incumprimento.