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Programa de faturação certificado, quem está obrigado a utilizar?

Atualizado a

A lei vai alterar e a partir de 30 de junho de 2019 a sua empresa poderá estar obrigada a emitir documentos através de um programa certificado pela AT.  Conheça os detalhes.

A 15 de Fevereiro de 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019 que vem regulamentar novas obrigações relativamente ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como sobre obrigações inerentes à conservação de livros, registos e documentos emitidos por empresas e prestadores de serviços passivos de IVA.

As alterações fiscais dispostas neste diploma, procuram promover a simplificação legislativa e atribuir a todos os contribuintes maior segurança, eficiência e tornar mais simples o relacionamento entre as empresas e os consumidores no que respeita à matéria fiscal.

De entre os vários artigos dispostos no diploma, é estabelecido no artigo 3.º que as empresas e empresários passivos de IVA, devem assegurar o processamento de documentos fiscalmente relevantes, como faturas, por:

  • Programas informáticos de faturação;
  • Outros meios eletrónicos, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
  • Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.

O n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma obriga as empresas e empresários sujeitos a IVA a utilizarem um programa de faturação previamente certificado pela Autoridade Tributária sempre que:

  • Tenham obtido no exercício anterior um volume de faturação igual ou superior a €50.000 ou quando, no exercício em que iniciam a atividade, o valor anualizado referente ao período em causa exceda aquele valor;
  • Use um programa informático de faturação;
  • Tenham contabilidade organizada, por obrigação ou por opção própria.

Emitir e comunicar os seus documentos através do Moloni

O Moloni é um software de faturação e POS online certificado pela Autoridade Tributária com o n.º 2860

A simplicidade e eficácia do Moloni permite a qualquer empresa ou empresário em nome individual emitir documentos fiscalmente relevantes de forma rápida e intuitiva. 

Terá à sua disposição um vasto conjunto de documentos de venda e de compra como Faturas, Faturas/Recibo, Faturas Simplificadas, Notas de Crédito, Orçamentos, entre outros. Listagens e relatórios sempre atualizados que lhe permitem um controlo efetivo e em tempo real sobre o seu negócio. 

Comunique os seus documentos automaticamente para a Autoridade Tributária ou em apenas alguns cliques, exportando um ficheiro SAF-T (PT).

Para saber mais sobre a comunicação de documentos à AT, consulte:

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