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COVID-19: Governo toma medidas extraordinárias para apoio a empresas e trabalhadores
Conheça as medidas extraordinárias tomadas pelo governo para fazer face à epimedia do COVID-19, que incluem o apoio a empresas e a proteção social dos trabalhadores.
Após reunião do Conselho de Ministros foram aprovadas um conjunto de medidas extraordinárias para fazer face ao surto do novo Coronavírus/ Covid-19.
Estas medidas são focadas em 4 áreas diferentes:
- Medidas de apoio às empresas e a proteção dos postos de trabalho;
- Medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias;
- Medidas para garantir o estado de prontidão do SNS;
- Medidas para a organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos.
Medidas de apoio às empresas e a proteção dos postos de trabalho
O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
- Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
- Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- Bolsa de formação do IEFP;
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
- PT 2020.
Medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias
Em relação à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, o Conselho de Ministros aprovou as seguintes medidas:
- A atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
- O apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
- O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
- O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
- A criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
- A garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- A equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
- A atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
- A atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
Outras medidas
Também, para garantir a prontidão do SNS (Sistema Nacional de Saúde), o Conselho de Ministros aprovou o seguinte conjunto de medidas:
- Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
- Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
- Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Por último, o Conselho de Ministros também deliberou um conjunto de medidas relativas ao funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
- A suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
- A organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- A aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- A restrição de funcionamento de discotecas e similares;
- A proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
- A suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- Os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Para além disso, o Governo estendeu o prazo do Pagamento Especial por Conta de 30 de Março para 30 de Junho.
Para mais pormenores, consulte:
- Governo toma medidas extraordinárias para responder à epidemia de Covid-19;
- Empresas têm agora mais 3 meses para primeiro Pagamento Especial por Conta.