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Empresas passam a ter que disponibilizar também o Livro de Reclamações eletrónico
Além da disponibilização do Livro de Reclamações em suporte físico, as empresas têm até ao fim de 2019 para dispor de Livro de Reclamações eletrónico.
Um dos principais objetivos do programa SIMPLEX+ é a desmaterialização de processos com o objetivo de simplificar a relação entre cidadãos, empresas e o Estado.
Nesse âmbito, surge o Livro de Reclamações em formato eletrónico. Esta plataforma online proporciona aos consumidores a possibilidade de apresentar reclamações e/ou solicitar informações relacionadas com serviços ou bens adquiridos a operadores do setor privado.
Desta forma, todo o processo de reclamação fica mais intuitivo e transparente, podendo todas as partes envolvidas aceder em tempo real aos seus processos de forma simplificada.
Em termos práticos, esta medida representa uma adaptação para o formato digital do tão conhecido Livro de Reclamações que se encontra disponível fisicamente em todas as empresas que estão obrigadas à sua disponibilização.
O que é possível fazer na plataforma?
Apresentar reclamação
Os consumidores podem submeter uma reclamação relativa a uma empresa comercializadora de bens ou prestadora de serviços.
Pedir informações
A plataforma permite que os consumidores possam colocar pedidos de informação às entidades reguladoras e fiscalizadoras.
Apresentar uma sugestão ou um elogio
Os consumidores podem remeter sugestões ou elogios para as empresa comercializadoras de bens ou prestadoras de serviços com as quais se relacionam.
Consultar o estado e detalhes dos seus pedidos
Poderá consultar a qualquer momento o estado das reclamações bastando preencher o e-mail, o número da reclamação e o número do documento de identificação.
Quem está obrigado a utilizar a plataforma?
Estão obrigados a aderir ao livro de reclamações em formato eletrónico, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que:
- Tenham estabelecimento físico e estejam obrigados a ter Livro de Reclamações em formato papel.
Exemplo: Loja de roupa. - Além do seu estabelecimento físico também desenvolvam atividade económica através de canais digitais.
Exemplo: Loja de roupa que também tem loja online. - Não tendo estabelecimento físico aberto ao público, desenvolvem atividade económica abrangida pelo regime jurídico de livro de reclamações.
Exemplo: Empresa que apenas tem loja de roupa online.
Qual o prazo de adesão e como me registar?
Caso a sua empresa esteja enquadrada nesta medida, relembramos que o prazo foi prorrogado, o que significa que ainda lhe resta algum tempo para cumprir estes requisitos legais.
Neste momento tem até 31 de Dezembro de 2019 para se registar na plataforma do Livro de Reclamações eletrónico.
O registo da sua empresa pode ser feito em https://www.livroreclamacoes.pt