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Novo lay-off sofreu alterações - Saiba quais
O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva sofreu alterações de forma a abranger mais empresas e reforçar os apoios já existentes. Saiba porquê.
O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva sucedeu ao lay-off e apresentou novas medidas para as empresas com dificuldades em retomar totalmente a sua atividade. Trata-se de um conjunto de apoios para empresas com quebras de faturação, permitindo reduzir o horário do trabalhador, e receber ajuda no pagamento das horas não trabalhadas.
No sentido de reforçar este sistema, foram acrescentadas novas medidas que vão ser aplicadas aos meses de outubro, novembro e dezembro, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 90/2020.
Estas compreendem 2 pontos essenciais:
- Abranger um maior número de empresas;
- Possibilidade de redução do horário do trabalhador a 100%.
Assim, temos 2 novos escalões que se juntam assim aos já existentes para quebras iguais ou superiores a 40% e 60%.
O primeiro pretende alargar o apoio a um maior número de empresas, ao permitir que possam aderir aquelas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. Neste caso, o limite máximo da redução do horário de trabalho é de 33%. Depois, a retribuição mínima do trabalhador deverá ser de 93%, onde a Segurança Social paga 70% das horas não trabalhadas.
O segundo escalão destina-se a empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75%. Aqui, é possível reduzir o horário do trabalhador até 100%, sendo que a Segurança Social paga a totalidade das horas não trabalhadas.
Tal como nas empresas que registavam quebras de faturação iguais ou superiores a 60%, também neste escalão, deve garantir-se que o trabalhador recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida. Finalmente, o apoio mantém-se para as empresas que se encontravam abrangidas pelos escalões já em vigor.
Quais os escalões existentes a partir de agora?
Assim, de uma forma resumida temos:
Quebra de faturação igual ou superior a 40%
- Podem reduzir o horário do trabalhador até 40%.
- Retribuição mínima do trabalhador - 92%.
Quebra de faturação igual ou superior a 60%
- Podem reduzir o horário do trabalhador até 60%.
- Retribuição mínima do trabalhador - 88%.
Quebra de faturação igual ou superior a 25%
- Podem reduzir o horário do trabalhador até 33%.
- Retribuição mínima do trabalhador - 93%.
Quebra de faturação igual ou superior a 75%
- Podem reduzir o horário do trabalhador até 100%.
- Retribuição mínima do trabalhador - 88%.
Por último, existe ainda uma referência à formação complementar, que, tal como é referido no Decreto-Lei assegura “um aumento do valor da bolsa a que têm direito os empregadores e trabalhadores por este abrangidos, estabelecendo-se em simultâneo que o plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação.”