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Programa Apoiar - Conheça as alterações

Publicado a 20-01-2021

O agravamento da pandemia obrigaram o Governo a reforçar as medidas do Programa Apoiar. No nosso artigo fizemos um resumo destas alterações.

Programa Apoiar - Conheça as novas alterações

Criado a 24 de Novembro, o Programa Apoiar destinava-se a apoiar as empresas que tinham visto a sua atividade afetada pela pandemia. As medidas abrangiam micro, pequenas e médias empresas e traduziam-se essencialmente em apoios a fundo perdido para negócios com quebras na faturação de 25%.

No entanto, o agravamento da pandemia e o seu impacto em muitos setores económicos levaram o Estado a reforçar este apoio. Assim, para empresas que viram a sua atividade afetada com horários reduzidos ou mesmo com o encerramento dos estabelecimentos, foi publicada agora a Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de Janeiro que traz um novo conjunto de medidas.

As principais alterações incluem um aumento no valor dos montantes que agora tem em conta também as perdas na faturação do 4º trimestre do ano passado. Para além disso, foi criado o programa Apoiar + simples, destinado a Empresários em Nome Individual (ENI) bem como o Apoiar Rendas.

Em que consistem as medidas?

Conheça as medidas que dizem respeito a cada um dos programas:

Apoiar.pt

Tal como antes, o programa Apoiar.pt destina-se a empresas que tenham registado quebras de pelo menos 25% na faturação, sendo que depois o valor a atribuir irá corresponder a 20% dessa quebra. 

A isto, foi acrescentado o seguinte:

  • É alargado o apoio a empresas com 250 trabalhadores ou mais e com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros.
  • As quebras na faturação passam também a contar com o 4º trimestre, abrangendo desta forma todo o ano de 2020.
  • O valor do montante a atribuir é reforçado. Neste caso, temos:
    • Microempresas passam a receber até 10 mil euros;
    • Pequenas empresas até 55 mil euros;
    • Médias e Grandes empresas até 135 mil euros.

Apoiar + simples

Foi também criado um novo apoio destinado a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada e com trabalhadores a seu cargo, que tenham visto a sua atividade afetada pelas restrições provocadas pela pandemia. Para este tipo de empresários, as medidas prevêm um apoio a 20% de quebra de faturação que pode ir até 4000 euros.

Apoiar Rendas

Este apoio destina-se a rendas não habitacionais de empresas que tenham sido também afetadas pelas medidas aprovadas no contexto pandémico. Aqui são considerados tanto os Empresários em Nome Individual (ENI) bem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) ou empresas de outras tipologias que não excedam um volume de negócios de 50 milhões de euros.

Assim temos:

  • Para empresas com quebras na faturação entre 25% e 40% o apoio pode ser até 30% da renda mensal para um valor até 1200 euros por mês. 
  • Para quebras de faturação até 40%, o programa prevê um apoio de 50% para um valor até 2000 euros por mês.

Como se candidatar a estes apoios?

Para obter mais informações sobre candidaturas e outros pormenores, consulte:

 

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