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Ajuste ao Calendário Fiscal de 2020/2021

Publicado a 10-11-2020

Foram feitas alterações ao Calendário Fiscal de 2020/2021 de modo a flexibilizar e facilitar o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Saiba aqui o que mudou.

Ajuste Calendário Fiscal 2020/2021 - Imagem Blog

Devido aos efeitos da pandemia causados pelo COVID-19, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais emitiu o Despacho 437/2020 de de modo a ajustar e flexibilizar o calendário fiscal e a facilitar o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas.

Veja então as novas alterações e prazos referentes a este mesmo despacho:

  1. Até 31 de Março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
  2. Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no nº1 do artigo 41º do CIVA seja observado o seguinte:
    1. Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
    2. Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em Novembro de 2020, bem como de Fevereiro e Maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
    3. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
  3. Relativamente a inventários:
    1. A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;
    2. A comunicação de inventários a que se refere o artigo 3°-A do Decreto·Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.
  4. A obrigação de entrega da Modelo 10, prevista o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro;
  5. A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121 º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n. º 2 do Código do IRS, artigo 29º, n. 01 alínea h) do código do IVA e artigo 52º, n. º2 do Código do Imposto de Selo, seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021 , podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15.º dia do 7.0 mês posterior à data do termo do período de tributação);
  6. As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.0 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.

Se quiser consultar o despacho na íntegra clique aqui.  



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