Novidades Moloni
Ajuste ao Calendário Fiscal de 2020/2021
Publicado a 10-11-2020
Foram feitas alterações ao Calendário Fiscal de 2020/2021 de modo a flexibilizar e facilitar o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas. Saiba aqui o que mudou.
Devido aos efeitos da pandemia causados pelo COVID-19, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais emitiu o Despacho 437/2020 de de modo a ajustar e flexibilizar o calendário fiscal e a facilitar o cumprimento de obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas.
Veja então as novas alterações e prazos referentes a este mesmo despacho:
- Até 31 de Março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
- Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no nº1 do artigo 41º do CIVA seja observado o seguinte:
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em Novembro de 2020, bem como de Fevereiro e Maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
- Relativamente a inventários:
- A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;
- A comunicação de inventários a que se refere o artigo 3°-A do Decreto·Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.
- A obrigação de entrega da Modelo 10, prevista o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro;
- A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121 º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n. º 2 do Código do IRS, artigo 29º, n. 01 alínea h) do código do IVA e artigo 52º, n. º2 do Código do Imposto de Selo, seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021 , podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15.º dia do 7.0 mês posterior à data do termo do período de tributação);
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.0 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.
Se quiser consultar o despacho na íntegra clique aqui.
Este artigo foi útil?