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Estado de Contingência - o que mudou para as empresas
Publicado a 16-09-2020
Todo o país voltou a ficar em situação de contingência pelo menos até às 23h59 do dia 30 de Setembro. Saiba aqui o que mudou.
Situação de contingência
Embora o objectivo seja continuar com a atividade económica, o Governo decidiu estender a todo o país muitas das regras anteriormente aplicadas apenas à Área Metropolitana de Lisboa (AML).
O desrespeito por alguma destas novas medidas constitui um crime de desobediência, que pode ser punido com prisão até 1 ano ou uma pena de multa até 120 dias (o valor de cada dia pode ir desde 5 a 500 euros).
Ajuntamentos
- Ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas, metade do que era permitido até aqui (exceto no caso de famílias).
Estabelecimentos comerciais
- O horário de abertura dos estabelecimentos comerciais passa a ser nunca antes das 10h (com exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios), até ao intervalo entre as 20h e às 23h — a hora de fecho é determinada por cada autarquia;
- Nas zonas de restauração dos centros comerciais, apenas podem estar sentados grupos de 4 pessoas;
- Nos restaurantes em geral, só podem estar sentados grupos de até 10 pessoas;
- Restaurantes, cafés e pastelarias localizados a menos de 300 metros das escolas só podem receber grupos com 4 pessoas no máximo.
Consumo de bebidas alcoólicas
- Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Áreas de serviço e postos de abastecimento estão proibidos de vender bebidas alcoólicas;
- Nos espaços exteriores dos espaços de restauração só é permitido o consumo de bebidas alcoólicas até às 20h (exceto durante as refeições);
- Supermercados e hipermercados estão proibidos de vender bebidas alcoólicas depois das 20h.
Transportes públicos
- A lotação dos transportes públicos mantém-se nos 2/3;
- Passageiros dos transportes públicos continuam obrigados a usar máscara e a manter uma distância de segurança.
Escolas
- Escolas têm de ter planos de contingência;
- Escolas vão distribuir 3 máscaras a cada aluno.
Lares
- Serão destinadas 18 equipas especializadas, num total 400 técnicos e profissionais de saúde, para prestar apoio aos lares.
Empresas e trabalho
- Empresas na Grande Lisboa e no Grande Porto devem privilegiar escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial (teletrabalho deve manter-se sempre que possível);
- Horários de entrada e saída nas empresas da Grande Lisboa e Grande Porto devem ser faseados, assim como as pausas e as horas de almoço.
Eventos desportivos
- Estádios e recintos desportivos continuarão sem presença de adeptos/ público.
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