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O que deve saber sobre o novo lay-off
O novo lay-off traz um conjunto de medidas para responder ao impacto da pandemia na economia, no trabalho e nas empresas.
A partir de Agosto, o lay-off simplificado fica disponível para as empresas que continuem fechadas por imposição do estado de emergência.
Para as empresas que ainda não sejam capazes de retomar totalmente à sua atividade normal, o governo aprovou um novo conjunto de medidas chamado de Apoio extraordinário à retoma progressiva. Este mecanismo destina-se a empresas que registem quebras de faturação iguais ou superiores a 40% da sua faturação.
Assim, a redução do horário dos trabalhadores será calculada em função desta quebra de faturação, que pode abranger 2 cenários diferentes:
- Quebra de faturação igual ou superior a 40%
Aqui podem reduzir o horário do trabalhador até 50% em agosto e setembro, e até 40% entre outubro e dezembro. - Quebra de faturação igual ou superior a 60%
Podem reduzir o horário do trabalhador até 70% entre agosto e setembro, e até 60% entre outubro e dezembro.
A entidade empregadora deve pagar todas as horas trabalhadas. Relativamente às horas não trabalhadas, a Segurança Social pode ficar responsável pelo seu pagamento até 70% dessas horas.
Empresas com grandes quebras de faturação podem receber apoio extraordinário
Para empresas que registem uma quebra de faturação igual ou superior a 75%, o Governo criou ainda um apoio adicional. Assim, além de seguirem as medidas destinadas a empresas com quebras de faturação igual ou superior a 60%, a Segurança Social comparticipa 35% das horas trabalhadas.
Quais as contribuições que ficam a cargo da empresa?
As empresas podem ter dispensa total ou parcial do pagamento das contribuições, mediante a sua dimensão:
- Micro e PME: Isenção total entre agosto e setembro, e dispensa parcial de 50% entre outubro e dezembro.
- Grandes empresas: Têm direito à dispensa parcial de 50% entre agosto e setembro. A partir de outubro, deixam de beneficiar desta isenção e devem passar a pagar as contribuições sociais na íntegra.
Quanto é que os trabalhadores podem receber?
Entre agosto e setembro, nunca poderão receber menos de 77% da remuneração ilíquida. Já entre outubro e dezembro, o mínimo deverá ser de 88%.
Toda esta informação pode ser consultada neste site.