Alteração na faturação superior a 1000€ e consumidor final
Módulo: Documentos
Tipo AlteraçãoDesde 21-02-2017 (Versão 1.0)
Por imposição legal - número 15 do artigo 36º do CIVA - os clientes têm de ser identificados com nome e morada em toda a faturação igual ou superior a 1000€.
Quando uma fatura, ou fatura/recibo ultrapassar esse valor ilíquido e o contribuinte tiver o nome "Consumidor Final", a morada ou localidade tiver "Desconhecido" ou o código postal tiver "0000-000", irá aparecer um erro e a operação não será concluída enquanto não completar os dados do cliente.