Conciliação de Faturas em Notas de Débito
Módulo: Documentos
Tipo NovidadeDesde 12-12-2017 (Versão 1.0)
Passou a ser possivel a conciliação entre documentos do tipo Fatura com Notas de Débito.
Este procedimento pode ser feito através do mecanismo de conversão na listagem de faturas ou então criando uma Nota de Débito e ativando a opção dos Documentos Relacionados, e pesquisar pela fatura que se pretende para conciliação.
As notas de crédito e as notas de débito são documentos retificativos de fatura, podendo ser emitidos pelos sujeitos passivos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços, desde que observados os seguintes requisitos:
- Resultem de acordo entre os sujeitos passivos intervenientes, fornecedor dos bens ou prestador dos serviços e adquirente ou destinatário dos mesmos;
- Sejam processados em cumprimento do disposto no nº 7 do artigo 29º, ou seja, quando o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, incluindo inexatidão;
- Contenham os elementos a que se refere o nº 6 do artigo 36º, dos quais se realça a referência à fatura a que respeitam.
Para mais informações sobre o tema, consulte o Oficio Circulado Nº 30141/2013 da Autoridade Tributária.