Conciliação de Documentos Auto-pagos com Notas de crédito parciais
Desde 02-01-2018 (Versão 1.0)
Se já necessitou de anular apenas parte do valor de um documento (por exemplo, uma fatura) decerto que utilizou a funcionalidade da conciliação parcial entre dois documentos. Para anular o valor do documento deverá selecionar a opção "Converter" na coluna de Ações e clicar na opção "Nota de Crédito".
Este processo pode ser também efetuado para anular o valor parcial de um documento auto-pago, isto é de uma fatura/recibo ou de uma fatura simplificada, através de uma nota de crédito. No entanto foi detetado um comportamento inesperado caso a nota de crédito fosse, posteriormente, anulada. Nesse caso o documento auto-pago passava a apresentar o valor em dívida correspondente ao valor da nota de crédito anulada. Assim foram realizadas as alterações necessárias para que este comportamento não fosse novamente verificado.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/como-conciliar-parcialmente-uma-fatura-com-uma-nota-de-credito