Retirar a possibilidade de criar documentos do tipo Adiantamentos
Desde 03-01-2018 (Versão 1.0)
Por imposição legal por parte da Autoridade tributária deixou de ser possível emitir documentos do tipo Adiantamentos. Tal como é explicado na Ficha Doutrinária Nº 4788 da Autoridade Tributária, "...Nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 29º do Código do IVA (CIVA), os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como se encontram definidas nos artigos 3º e 4º do mesmo Código, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão ou da prestação de serviços (redação dada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013). Assim sendo, nos adiantamentos é obrigatória a emissão de fatura."
Desta forma, agora ao aceder o separador "Movimentos" na opção "Adiantamentos" irá constar essa informação, não podendo criar mais documentos deste tipo. No entanto, se já tiver adiantamentos emitidos previamente pode consultar os detalhes dos mesmos acedendo às ações na listagem, ou então exportar o ficheiro para PDF, da mesma forma.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/como-devo-proceder-para-receber-um-adiantamento-de-pagamento