Conversão de FS para FR quando a faturação é superior a 1000 (euros)
Módulo: Documentos
Tipo AlteraçãoDesde 16-11-2018 (Versão 1.0)
De acordo com o Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto, não é possível emitir uma fatura simplificada com um valor superior a 1000€. Neste sentido, o Moloni ajuda ao cumprimento da legislação e quando é emitida uma Fatura simplificada que não cumpre o exigido ao nível do valor faturado, automaticamente, é gerada uma Fatura/Recibo, ao invés de uma Fatura que era o comportamento até ao momento.
Ligações de Interesse
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/qual-a-diferenca-entre-fatura-e-fatura-simplificada