Desconto por Rappel em Notas de Crédito e Notas de Débito
Desde 21-05-2020 (Versão 1.0)
Por imposição da Autoridade Tributária (AT), e tal como indicado no nº 6 do Artigo 36º do código do CIVA, desde 15 de Abril de 2020 a emissão dos documentos do tipo Notas de Crédito e Notas de Débito obriga à indicação do(s) documento(s) que estão a retificar, na secção dos documentos relacionados.
No entanto, existe um caso especial (Rappel) em que podem ser emitidas Notas de Crédito e Notas de Débito sem indicação de documentos que retificam. O Rappel trata-se de um "prémio" ou "desconto" na forma de crédito atribuído a um cliente para aplicar em compras futuras, e que depois serve para descontar o valor a pagamento.
Neste sentido, sempre que emite uma nota de crédito ou uma nota de débito é disponibilizada uma nova secção designada por Desconto por rappel. Nesta secção deverá preencher as datas de início e fim do período a que se refere, como campos obrigatórios, tendo também disponível um campo de observações para que possa adicionar alguma anotação em particular. Caso preencha algum dos campos desta secção é ocultada a secção dos documentos relacionados e vice-versa, não podendo, desta forma, ter documentos relacionados e informação deste desconto em simultâneo.
As informações introduzidas são apresentadas no documento após a sua emissão, tanto no detalhe como na exportação para PDF, e são comunicadas à AT via ficheiro SAF-T PT pela estrutura References (4.1.4.19.10).