Justificação de Isenção pela Lei n.º 13/2020 de 7 de Maio
Desde 08-05-2020 (Versão 1.0)
Se a sua empresa e/ou negócio estão isentos de cobrar IVA, vai ter especificar a isenção ao criar uma taxa ou um documento.
A Lei n.º 13/2020 de 7 de Maio de 2020 estabelece, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem
fins lucrativos.
No âmbito do ponto 2 do artigo 2.º foi adicionada a possibilidade de selecionar a isenção com a menção Lei n.º 13/2020 de 7 de Maio 2020, como motivo justificativo da não liquidação de imposto.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/tabela-de-justificacoes-de-isencao-da-aplicacao-do-iva