Reformulação da aplicação do Desconto Financeiro
Desde 02-04-2020 (Versão 1.0)
Por imposição da Autoridade Tributária (AT) foram efetuadas alterações nos documentos no que diz respeito à aplicação do desconto financeiro (antigo desconto especial) nos mesmos e aos campos e valores exportados no ficheiro SAF-T PT.
Deixa de ser possível a aplicação de um desconto financeiro em Faturas. Para além dos documentos do tipo Faturas/Recibo e Faturas Simplificadas, passa a ser possível utilizar um valor de desconto financeiro em Recibos. Em qualquer um destes três documentos seguem-se as mesmas regras na aplicação do valor para este desconto, nomeadamente, o limite superior correspondente ao valor do documento e o limite inferior correspondente a zero.
A reformulação da aplicação do desconto financeiro em documentos conduz também à obrigatoriedade de alteração da exportação do ficheiro SAF-T PT. Neste sentido, passa a ser comunicado o valor do documento sem impostos e com o desconto comercial e global aplicados no campo NetTotal e no campo GrossTotal é apresentado o valor do NetTotal e impostos aplicados. No caso da aplicação de desconto financeiro nesse documento o mesmo é indicado na estrutura Settlement.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/o-que-e-um-desconto-financeiro