Removida indicação da data de colocação dos bens à disposição em Faturas Simplificadas
Módulo: Documentos
Tipo AlteraçãoDesde 22-06-2020 (Versão 1.0)
Não dispondo dos elementos previstos no n.º 5 do artigo 36º do CIVA nem dos elementos obrigatórios previstos no Regime dos Bens em Circulação para os documentos de transporte a Fatura Simplificada não suporta o preenchimento dos campos relativos ao transporte e entrega de mercadorias.
Neste sentido é removida a indicação da data em que os Artigos e/ou serviços faturados foram colocados/efetuados à disposição do adquirente.