Apresentação do QR code especificado pela AT
Desde 10-11-2020 (Versão 1.0)
Conforme a Portaria n.º 195/2020 de 13 de Agosto, a partir de Janeiro de 2021 todos os documentos com relevância fiscal passam a incluir um Código QR, também conhecido como QR Code. O Código QR corresponde a um código de barras bidimensional capaz de ser identificado pelas câmaras dos telemóveis.
O Moloni já permite a impressão de QR code nos documentos e talões obtidos na sua conta. Até 1 de Janeiro de 2021 tem a opção de não apresentar o QR code nos documentos e talões, opção atualmente selecionada por defeito na conta. A partir dessa data essa opção deixa de ser possível e o código é apresentado, obrigatoriamente.
Se pretender apresentar desde já este código, o Moloni possibilita a opção dentre três locais do documento para apresentar o QR code. Para definir o mesmo, basta aceder às Configurações da empresa e no separador Documentos & e-mails selecionar uma das restantes três possibilidades de impressão:
- Lado direito, no topo;
- Lado esquerdo no final do documento;
- Lado direito no final do documento.
No caso de um documento com várias páginas, o Moloni coloca o Código QR na última página e nos talões este é impresso sempre no final documento.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/como-configurar-o-codigo-qr-nos-meus-documentos