Limitação do tamanho de campos de documentos de transporte
Desde 22-02-2021 (Versão 1.0)
O Moloni permite-lhe comunicar em tempo real os seus documentos emitidos à Autoridade Tributária (AT). Acedendo a A. Tributária > Configuração da ligação poderá ativar a comunicação para os documentos de venda e/ou de transporte. Pode saber mais informações em Como configurar o Moloni para comunicar com a Autoridade Tributária em tempo real.
Relativamente aos documentos de transporte, são agora truncados alguns dos campos comunicados, de acordo com o que está definido na Especificação de Webservice para comunicação dos documentos de transporte, disponibilizada pela AT, nomeadamente:
- Nomes (empresa e cliente) - 100 carateres;
- Moradas (empresa, cliente, carga e descarga) - 100 carateres;
- Localidades (empresa, cliente, carga e descarga) - 50 carateres;
- Designação do artigo - 200 carateres;
- Unidade de medida - 20 carateres.
O campo da identificação do documento (código interno do documento, seguido de um espaço, série do documento, seguido de uma barra (/) e número) também está limitado a 60 carateres, contudo, os dados deste campo não são truncados pelo Moloni.
De forma a garantir que os dados são corretamente comunicados à AT, o utilizador deverá garantir que os mesmos obedecem a estas especificações.
Para mais informações consulte:
https://www.moloni.pt/suporte/ja-tinha-o-servico-ativado-para-os-documentos-de-venda-como-faco-pa...